Saiu o calendário de feriados em 2025; confira as datas

Carnaval cairá no começo de março, com a folia podendo começar em 28 de fevereiro, uma sexta-feira.


O governo federal publicou o calendário oficial de feriados nacionais de 2025 considerados pontos facultativos. A portaria está no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 30.

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Para o turismo em Foz do Iguaçu, a lista das folgas tem efeito direto sobre o fluxo de visitantes na cidade. Neste ano, os feriadões que lotam atrativos foram mais escassos.

Prefeitura e Governo do Paraná também editam normas, ampliando o número de feriados. À lista nacional, por exemplo, acrescente-se 10 e 24 de junho – aniversário e dia do padroeiro da cidade.

Neste ano, o carnaval cairá oficialmente em março, dias 3, 4 e 5 (até as 14h) como ponto facultativo nacional. Na prática, a folia e as viagens deverão abranger de 28 de fevereiro até a Quarta-Feira de Cinzas.

Feriados em 2025

Ainda no primeiro semestre, abril terá o feriadão, emendando a Paixão de Cristo (18) com Tiradentes (21), prologando o descanso de sexta a segunda-feira.

Outras três datas nacionais de feriados, que serão em quintas-feiras, poderão resultar em folgas prolongadas. São elas: 1.º de maio (Dia do Trabalhador), 20 de novembro (Consciência Negra) e 25 de dezembro (Natal).

Os feriados nacionais e datas facultativas, ainda sem os municipais e estaduais, são:

1.º de janeiro, Confraternização Universal
3 e 4 de março, carnaval: ponto facultativo;
5 de março, Quarta-Feira de Cinzas: ponto facultativo até as 14 horas;
18 de abril, Paixão de Cristo
21 de abril, Tiradentes
1.º de maio, Dia Internacional do Trabalhador
19 de junho, Corpus Christi: ponto facultativo;
20 de junho: ponto facultativo;
7 de setembro, Independência do Brasil
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida
28 de outubro, Dia do Servidor Público federal: ponto facultativo, a ser comemorado dia 27;
2 de novembro, Finados
15 de novembro, Proclamação da República
20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
24 de dezembro, Véspera do Natal: ponto facultativo após as 13h;
25 de dezembro, Natal; e
31 de dezembro, Véspera do Ano-Novo: ponto facultativo após as 13h.

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