Retal final. Confira o que pode e não pode no dia da votação e a checklist do eleitor

Tem lei seca? Dá para votar sem título? Candidato pode pedir voto na internet? Tire as dúvidas e exerça seu direito de escolher.

H2FOZ – Paulo Bogler 

Neste domingo, 15, 183 mil iguaçuenses votarão nas eleições municipais para escolher seus representantes públicos pelos próximos quatro anos. O pleito ocorrerá das 7h às 17h, sendo que do primeiro horário às 10h será o período destinado preferencialmente a pessoas maiores de 60 anos.

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Na urna, primeiramente o eleitor deverá informar o número do seu candidato a vereador, com cinco dígitos. Em seguida, teclará dois números correspondentes ao prefeito em que deseje votar. Será preciso esperar aparecer a foto do candidato escolhido para confirmar o voto.

Para votar, não é obrigatória a apresentação do título de eleitor, desde que o cidadão apresente ao mesário um documento oficial com foto. Para isso, o eleitor deve estar com a situação regular na Justiça Eleitoral – o título não pode estar suspenso ou cancelado.

Documentos para votar sem o título eleitoral:

– passaporte;

– identidade (RG);

– Carteira de Trabalho (CTPS); ou

– Carteira de Habilitação (CNH).

e-Título

Outra opção é o e-Título, aplicativo oficial que pode ser baixado gratuitamente por quem realizou o cadastramento biométrico. Além de substituir o documento impresso, o título digital possibilita uma série de serviços, como confirmar o local de votação. Baixe no Google Play ou APP Store.

Lei seca

O Governo do Paraná publicou a Resolução nº 395 em que proíbe, em todo o estado, o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, no dia da eleição, neste domingo, 15. A restrição inicia antes mesmo da votação, compreendendo o horário entre 5h e 17h.

Dia da eleição: pode e não pode (*)

Pode:

– manter no ar os sites, blogs e perfis em redes sociais com conteúdos já publicados anteriormente;

– manter adesivos em veículos e bens particulares; e

– manifestação isolada e silenciosa do eleitor, que poderá votar usando camiseta com as cores do partido, botons, adesivos ou outros materiais.

Não pode:

– alto-falantes, amplificadores de som e promoção de comícios, passeatas ou carreatas;

– arregimentação de eleitores e realização de propaganda de boca de urna, seja abordando os eleitores, seja distribuindo santinhos e outros materiais;

– divulgar propaganda de partidos políticos e seus candidatos; e

– publicar novos conteúdos ou fazer impulsionamentos nas aplicações de internet.

Reforço e denúncia 

Para fazer a fiscalização no dia da eleição e coibir crimes, as polícias Militar e Civil terão um reforço de aproximadamente dez mil homens, que acompanharão 4,8 mil locais de votação em todo o estado. Em Foz do Iguaçu, a Polícia Federal, que atua para manter a lisura do processo eleitoral, contará com o apoio de drone.

Qualquer cidadão pode denunciar propaganda eleitoral irregular ou ilegal em tempo real, com envio de fotos e vídeos por meio do aplicado Partal. Ele ainda permite a notificação de outras infrações eleitorais, como compra de votos e doações e gastos eleitorais irregulares. Para baixar o app, sem custo:

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.trees.pardalmobile&hl=pt_BR

https://apps.apple.com/br/app/pardal/id1138128680

Checklist do eleitor (**)

Para o exercício do voto de forma soberana e sem problemas, o eleitor pode seguir a seguinte checklist:

– conferir o endereço do local de votação, antes do dia da eleição;

– se possível, não levar crianças e acompanhantes;

– não deixar para votar na última hora;

– respeitar o horário preferencial das 7h às 10h para maiores de 60 anos;

– permanecer no local de votação apenas pelo tempo suficiente para votar;

– higienizar as mãos antes e depois de votar;

– usar obrigatoriamente máscara nas seções eleitorais e nos locais de votação;

– se possível, levar a própria caneta para assinatura do caderno de votação (serão fornecidas canetas higienizadas para os que precisarem);

– não será permitido consumir bebidas ou alimentos na fila de espera, para evitar a remoção da máscara;

– distanciamento mínimo de um metro nas filas, que será demarcado com fitas adesivas no chão; e

– eleitores que apresentem febre ou tenham sido diagnosticados com covid-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição não devem comparecer à votação. Nesse caso, até 60 dias após o turno de votação, é possível justificar o voto mediante comprovação do motivo da ausência.

Atendimento ao eleitor

Em caso de dúvidas, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) oferece o Serviço de Atendimento Telefônico, pelo número 0800-640-8400. Esse serviço é para dúvidas relacionadas à votação, principalmente referentes ao local de votação.

** Extraído da cartilha “Press Kit Eleições 2020”, do TRE/PR

Resolução instituindo a “Lei Seca” durante a eleição em todo o Paraná – Foto: Reprodução
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1 comentário
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