Tem lei seca? Dá para votar sem título? Candidato pode pedir voto na internet? Tire as dúvidas e exerça seu direito de escolher.
H2FOZ – Paulo Bogler
Neste domingo, 15, 183 mil iguaçuenses votarão nas eleições municipais para escolher seus representantes públicos pelos próximos quatro anos. O pleito ocorrerá das 7h às 17h, sendo que do primeiro horário às 10h será o período destinado preferencialmente a pessoas maiores de 60 anos.
Leia também:
Na hora do voto, adotar medidas de prevenção à Covid-19 é fundamental
Cinco locais de votação foram transferidos em Foz
Às urnas com e-Título. Aplicativo agiliza votação e oferece serviços gratuitos ao eleitor
É hora de decidir. Eleitor maior de 60 anos terá prioridade para votar das 7h às 10h
Na urna, primeiramente o eleitor deverá informar o número do seu candidato a vereador, com cinco dígitos. Em seguida, teclará dois números correspondentes ao prefeito em que deseje votar. Será preciso esperar aparecer a foto do candidato escolhido para confirmar o voto.
Para votar, não é obrigatória a apresentação do título de eleitor, desde que o cidadão apresente ao mesário um documento oficial com foto. Para isso, o eleitor deve estar com a situação regular na Justiça Eleitoral – o título não pode estar suspenso ou cancelado.
Documentos para votar sem o título eleitoral:
– passaporte;
– identidade (RG);
– Carteira de Trabalho (CTPS); ou
– Carteira de Habilitação (CNH).
e-Título
Outra opção é o e-Título, aplicativo oficial que pode ser baixado gratuitamente por quem realizou o cadastramento biométrico. Além de substituir o documento impresso, o título digital possibilita uma série de serviços, como confirmar o local de votação. Baixe no Google Play ou APP Store.
Lei seca
O Governo do Paraná publicou a Resolução nº 395 em que proíbe, em todo o estado, o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, no dia da eleição, neste domingo, 15. A restrição inicia antes mesmo da votação, compreendendo o horário entre 5h e 17h.
Dia da eleição: pode e não pode (*)
Pode:
– manter no ar os sites, blogs e perfis em redes sociais com conteúdos já publicados anteriormente;
– manter adesivos em veículos e bens particulares; e
– manifestação isolada e silenciosa do eleitor, que poderá votar usando camiseta com as cores do partido, botons, adesivos ou outros materiais.
Não pode:
– alto-falantes, amplificadores de som e promoção de comícios, passeatas ou carreatas;
– arregimentação de eleitores e realização de propaganda de boca de urna, seja abordando os eleitores, seja distribuindo santinhos e outros materiais;
– divulgar propaganda de partidos políticos e seus candidatos; e
– publicar novos conteúdos ou fazer impulsionamentos nas aplicações de internet.
Reforço e denúncia
Para fazer a fiscalização no dia da eleição e coibir crimes, as polícias Militar e Civil terão um reforço de aproximadamente dez mil homens, que acompanharão 4,8 mil locais de votação em todo o estado. Em Foz do Iguaçu, a Polícia Federal, que atua para manter a lisura do processo eleitoral, contará com o apoio de drone.
Qualquer cidadão pode denunciar propaganda eleitoral irregular ou ilegal em tempo real, com envio de fotos e vídeos por meio do aplicado Partal. Ele ainda permite a notificação de outras infrações eleitorais, como compra de votos e doações e gastos eleitorais irregulares. Para baixar o app, sem custo:
– https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.trees.pardalmobile&hl=pt_BR
– https://apps.apple.com/br/app/pardal/id1138128680
Checklist do eleitor (**)
Para o exercício do voto de forma soberana e sem problemas, o eleitor pode seguir a seguinte checklist:
– conferir o endereço do local de votação, antes do dia da eleição;
– se possível, não levar crianças e acompanhantes;
– não deixar para votar na última hora;
– respeitar o horário preferencial das 7h às 10h para maiores de 60 anos;
– permanecer no local de votação apenas pelo tempo suficiente para votar;
– higienizar as mãos antes e depois de votar;
– usar obrigatoriamente máscara nas seções eleitorais e nos locais de votação;
– se possível, levar a própria caneta para assinatura do caderno de votação (serão fornecidas canetas higienizadas para os que precisarem);
– não será permitido consumir bebidas ou alimentos na fila de espera, para evitar a remoção da máscara;
– distanciamento mínimo de um metro nas filas, que será demarcado com fitas adesivas no chão; e
– eleitores que apresentem febre ou tenham sido diagnosticados com covid-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição não devem comparecer à votação. Nesse caso, até 60 dias após o turno de votação, é possível justificar o voto mediante comprovação do motivo da ausência.
Atendimento ao eleitor
Em caso de dúvidas, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) oferece o Serviço de Atendimento Telefônico, pelo número 0800-640-8400. Esse serviço é para dúvidas relacionadas à votação, principalmente referentes ao local de votação.
** Extraído da cartilha “Press Kit Eleições 2020”, do TRE/PR
[…] Retal final. Confira o que pode e não pode no dia da votação e a checklist do eleitor […]