Proprietários de veículos já podem informar on-line real infrator

Medida resolve antigo problema, pois antes era necessário comparecer ao Detran para repassar os pontos incluídos na carteira de habilitação.


A transferência de uma infração de trânsito à pessoa que realmente conduzia o veículo no momento do ocorrido já pode ser feita de forma on-line no Paraná. É uma funcionalidade da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Isso resolve um antigo problema, pois era necessário o proprietário comparecer ao posto de atendimento do Detran junto com o responsável pela multa para repassar os pontos incluídos na carteira de habilitação. Agora é tudo digital.

O benefício aos proprietários de veículos decorre de adesão do Detran Paraná à Indicação do Real Infrator On-Line junto ao Serpro. Essa empresa pública desenvolveu a funcionalidade, assim como a Carteira Digital de Trânsito.

Com a CDT, ou pelo Portal de Serviços da Senatran, é possível ao dono do automóvel informar, digitalmente, quem cometeu a infração. Com efeito, essa pessoa assume os trâmites com o órgão de trânsito.

“Essa é uma funcionalidade que economiza tempo e ainda contribui para a legitimidade da multa”, explica o presidente do Serpro, Alexandre Amorim. “Já que permite de forma ágil que a autuação seja respondida por quem, de fato, cometeu a infração.”

Para o diretor-presidente do Detran Paraná, Adriano Furtado, a iniciativa é um passo a mais para facilitar a vida do cidadão. “É mais uma daquelas funcionalidades bastante esperadas pela população: a facilidade de receber a notificação de uma autuação e, ali mesmo, já indicar o real condutor infrator”, completa.

Informar on-line real infrator

Pelas regras, a indicação do infrator pode ser feita em até 30 dias da data de notificação da multa, só sendo permitida entre pessoas físicas. O proprietário do veículo e o real infrator devem possuir CNH digital, e o indicado precisa assinar o aceite de forma eletrônica.

Para fazer a transferência, é necessário:

  • informar o CPF do verdadeiro responsável pela multa;
  • depois disso, o indicado receberá uma comunicação e, caso realize o aceite, ele assumirá, apenas para aquela infração, os pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Carteira Digital

A Carteira Digital de Trânsito (CDT) reúne a documentação de porte obrigatório no trânsito e diversos serviços de governo, como a CNH e o registro e licenciamento de veículos (CRLV). Também disponibiliza outros benefícios, como emissão de credencial de estacionamento para pessoas acima de 60 anos e multas com até 40% de desconto.

(Com informações da Agência Estadual de Notícias)

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