H2FOZ – Paulo Bogler
Enquanto durar a pandemia de covid-19, seguirá proibido o corte de energia elétrica por inadimplência a consumidores considerados de baixa renda. A decisão está em normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), aprovada nessa terça-feira, 21, com a revisão da Resolução nº 878/2020.
A decisão, prevista para vigorar até o final de 2020, contempla os seguintes grupos:
– consumidores de baixa renda;
– unidades onde more pessoa que dependa de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida;
– unidades que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do consumidor; e
– moradores de locais sem postos de arrecadação em funcionamento (como bancos e lotéricas, por exemplo) ou onde a circulação de pessoas seja restringida pelo poder público.
Poderá ocorrer corte
A ANEEL aprovou, ainda, que a partir do próximo dia 1º de agosto retornará a permissão para cortes de energia por falta de pagamento para consumidores residenciais fora do grupo de baixa renda, desde que reavisados. A medida também bale a unidades consumidoras relacionadas a serviços e atividades considerados essenciais.
Para isso, a distribuidora dever enviar nova notificação sobre existência de pagamentos em atraso, mesmo já tenha encaminhado, anteriormente, comunicado do mesmo débito.
“Além disso, de acordo com a Lei nº 14.015/2020, é proibido efetuar cortes por falta de pagamento às sextas, aos sábados, domingos, feriados e dias que antecedem feriados”, informou a ANEEL.
(Com informações da Agência Nacional de Energia Elétrica)
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