Administração afirma que documento é “determinativo”. Norma municipal para encerramento de atividades comerciais à meia-noite segue em vigor.
Por meio de nota (na íntegra, abaixo), a Prefeitura de Foz do Iguaçu informou que irá seguir o toque de recolher instituído pelo Decreto 6.284/2020, do Governo do Paraná. Esse documento é “determinativo”, ficando o município obrigado a acatá-lo, informou a Agência Municipal de Notícias (AMN).
Com efeito, a restrição para a circulação de pessoas vigorará, a partir desta quarta-feira, 2, das 23h às 5h, por 15 dias, prorrogáveis. O objetivo é reduzir o trânsito e a aglomeração de pessoas em espaços e vias públicas, para tentar diminuir a transmissão de covid-19, em alta na cidade de Foz do Iguaçu e no Paraná.
Editado antes da norma estadual, o Decreto nº 28.758, da prefeitura, que “determina o encerramento das atividades comerciais (bares, restaurantes, casas noturnas e outros) à meia-noite continua em vigor”, relatou a AMN.
Isso ocorre porque as regras estaduais não informam sobre o funcionamento do comércio, ainda de acordo com a agência de notícias da prefeitura.
Íntegra do comunicado da prefeitura de Foz:
NOTA À IMPRENSA
O Governo do Município de Foz do Iguaçu informa que o Decreto Estadual 6.284/2020, que proíbe a circulação de pessoas e aglomeração em espaços e vias públicas das 23h às 5 horas é determinativo, ou seja, o município é obrigado a acatar.
O Decreto Municipal 28.758, que determina o encerramento das atividades COMERCIAIS (bares, restaurantes, casas noturnas e outros) a meia noite continua em vigor, já que o Estadual não informa sobre o funcionamento do comércio.
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