Bares, restaurantes, lanchonetes, disque-bebidas, salões de festa, entre outros, deverão fechar à meia-noite.
H2FOZ – Paulo Bogler
A Prefeitura de Foz do Iguaçu anunciou que editará, nesta segunda-feira, 30, novo decreto com restrições a atividades que funcionam no período noturno. A norma também deverá proibir o consumo de bebida alcoólica em vias públicas da meia-noite às 6h.
As regras entrarão em vigor a partir desta terça-feira, 1º, por duas semanas. Conforme a Agência Municipal de Notícias (AMN), o decreto, que ainda não foi publicado no Diário Oficial, estabelecerá o encerramento, à meia-noite, das atividades de estabelecimentos dos seguintes ramos:
– casas noturnas;
– bares;
– restaurantes;
– lanchonetes;
– food trucks;
– trailers de alimentos;
– mercearias;
– eventos sociais;
– disque-bebidas;
– lojas de conveniência;
– tabacarias;
– associações recreativas;
– clubes privados;
– pesque-pagues;
– balneários; e
– salões de festa.
A cidade de Foz do Iguaçu enfrenta uma disparada no número de casos de covid-19. Esse domingo, 29, foi o pior dia de ocorrências diárias desde o início da pandemia, com 241 diagnósticos positivos. Novembro também é o mês com o maior número de pessoas infectadas pelo novo coronavírus: 4.073.
O prefeito em exercício, Nilton Bobato (MDB), que substitui no cargo Chico Brasileiro (PSD), que está de férias, justificou o decreto devido à desobediência às regras sanitárias.
“Em poucos dias, a Fiscalização encontrou uma série de descumprimentos por parte das pessoas e estabelecimentos comerciais, e levando em conta que estamos quase no limite da ocupação de leitos de UTI é necessário que adotemos essa medida”, afirmou.
De acordo com a AMN, os fiscais da prefeitura utilizaram drone nesse fim de semana para verificar a ocorrência de “festas clandestinas”. No sábado, 28, foram mais de 50 vistorias, orientações e, em alguns casos, multas e interdições, relatou a agência de notícias.
Duas festas familiares foram interditadas e quatro estabelecimentos comerciais foram fechados por falta do Termo de Responsabilidade Sanitária e descumprimento de medidas preventivas.
Multa
A multa por descumprimento das medidas de combate à covid-19 vai de R$ 87 a R$ 8,4 mil para pessoa física e de R$ 2,6 mil a R$ 8,4 mil para pessoa jurídica, além de cassação do alvará. Não é necessária nenhuma notificação prévia.
Comentários estão fechados.