H2FOZ – Alexandre Palmar
A candidatura de Paulo Mac Donald Ghisi (Podemos) à Prefeitura de Foz do Iguaçu teve o status alterado nesta terça-feira, 20. Após ter sido deferido (autorizado) pela Justiça Eleitoral, o registro passou a constar como “deferido com recurso”, em virtude de novo recurso protocolado contra o ex-prefeito.
Paulo Mac Donald Ghisi mantém a candidatura a prefeito com aspectos diferentes dos da corrida eleitoral de 2016. Para entender o cenário, é preciso ir ao pé da letra dos termos jurídicos, que têm o seguinte significado: “DEFERIDO”: candidato regular, com dados e documentação completos e que atendeu aos requisitos da candidatura, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
Essa foi a condição conquistada pelo candidato após o juiz Wendel Fernando Brunieri, da 46ª Zona Eleitoral, deferir o pedido em 15 de outubro. Em sua decisão, o magistrado negou pedidos de impugnação feitos pelo Ministério Público Eleitoral, PT e coligação “O Trabalho Continua”.
Analisando o mérito, o magistrado explicou que os pedidos de impugnação apontavam: a) reprovação de contas por órgão competente, sem efeito suspensivo; e b) condenação por ação civil pública de improbidade administrativa, confirmada por órgão colegiado, sem notícia de efeito suspensivo. O juiz argumentou sobre cada alegação, não vendo nelas impedimento para o registro.
E agora?
Contudo entraram com novo recurso após a decisão em primeira instância o promotor eleitoral André Gustavo de Castro Ribeiro e os advogados da coligação “O Trabalho Continua”, encabeçada pelo atual prefeito e candidato à reeleição, Chico Brasileiro (PSD).
Assim, o juiz local mantém sua decisão original de confirmar a candidatura, porém anexa os últimos recursos contrários e manda o processo para ser avaliado em segunda instância pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Curitiba. Na capital, o caso será julgado por um colegiado de desembargadores. Ainda não há prazo para nova decisão.
Dessa forma, a partir de agora, o ex-prefeito tem a candidatura “DEFERIDA COM RECURSO”. Isso ocorre com “candidato regular e com pedido de registro deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior”.
Histórico
A diferença de 2020 e 2016 está na decisão da Justiça em primeira instância. Paulo Mac Donald largou este ano com candidatura “deferida”, e agora “deferida com recurso”. Quatro anos atrás, ele iniciou com o registro “indeferido com recurso”, pois o pedido fora negado na época pelo juiz Marcos Antonio Frason.
Em 2016, ao fim do processo, o ex-prefeito de Foz ficou à frente de seus concorrentes, mas amargou a confirmação da impugnação da candidatura em terceira instância, pelo Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. O TSE determinou a realização de eleições suplementares, em abril de 2017, vencida pelo atual prefeito, Chico Brasileiro.
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