São 11 grandes datas ao longo do ano; agenda não inclui feriados municipais.
Por meio de decreto (9.539/2021), o Governo do Paraná instituiu, nesta terça-feira, 23, o calendário oficial de 2022. A normativa assinada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) estabelece os feriados e os dias de recesso e ponto facultativo aos órgãos governamentais em todo o estado. O governo federal e a prefeitura também estabelecem suas datas para o ano.
Para Foz do Iguaçu, os dias de folga também representam o aquecimento do turismo, com aumento do número de visitantes em hotéis, na gastronomia, nos atrativos turísticos e nos demais comércios da cidade. Neste feriadão de 15 novembro, o Parque Nacional do Iguaçu, que abriga as Cataratas do Iguaçu, recebeu 22 mil turistas, a maior visitação em um feriado prolongado desde a reabertura do parque devido à pandemia, em agosto de 2020.
O calendário do estado contempla 11 grandes datas:
1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
28 de fevereiro até às 14h de 2 de março: carnaval e Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);
14 e 15 de abril: ponto facultativo e feriado de Paixão de Cristo;
21 e 22 de abril: feriado de Tiradentes e ponto facultativo;
1º de maio: Dia do Trabalhador (feriado);
16 e 17 de junho: feriado de Corpus Christi e ponto facultativo;
7 de setembro: Dia da Independência (feriado);
12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado);
2 de novembro: Finados (feriado nacional);
14 e 15 de novembro: ponto facultativo e feriado de Proclamação da República; e
25 a 31 de dezembro: feriado de Natal e recesso.
Os feriados municipais deverão ser observados pelos responsáveis pelos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e funcional do estado que atuam nas respectivas cidades. Os organismos públicos deverão assegurar os serviços essenciais, conforme o decreto.
Comentários estão fechados.