Olhe para cima. Anac concede 1ª autorização para entrega com drone

Para entregas comerciais, aeronaves não tripuladas da empresa poderão levar cargas de até 2,5 quilos por três quilômetros.

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Para entregas comerciais, aeronaves não tripuladas da empresa poderão levar cargas de até 2,5 quilos por três quilômetros.

A companhia Speedbird Aero é a primeira contemplada com autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para o emprego de drones em entregas comerciais. A empresa poderá utilizar a aeronave pilotada remotamente chamada DLV-1 NEO.

Conforme a Agência Brasil (ABr), a Speedbird Aero poderá carregar, em aeronaves não tripuladas, cargas de até 2,5 quilos em um raio de até três quilômetros. A autorização contempla áreas rurais e urbanas.

A companhia atua na França e em São Paulo, no Brasil. No país, mantém parceria com empresas da área médica para o transporte de exames laboratoriais por drone e de delivery de alimentos.

O processo de análise do pedido durou oito meses. “Mas a licença envolve uma série de requisitos e parâmetros de segurança”, adverte a ABr. Entre as exigências, estão:

  • não sobrevoar pessoas;
  • manter distância de fontes de interferência eletromagnética; e
  • respeitar as alturas máximas e mínimas fixadas pela Anac.

Para a liberação, técnicos da agência acompanharam quatro ensaios com a empresa. Desses, foram “três voltados para observação das características físicas do equipamento e outro para analisar a atuação operacional”, reportou a Agência Brasil.

“É esperado que o ganho de experiência prática e o desenvolvimento de novas ferramentas e soluções tecnológicas permitirão no futuro operações cada vez mais avançadas”, informou a Anac. O objetivo, segundo a agência, e atingir menor nível de restrições e em maior volume elevado padrão de segurança operacional.

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