Olhe para cima. Anac concede 1ª autorização para entrega com drone

Para entregas comerciais, aeronaves não tripuladas da empresa poderão levar cargas de até 2,5 quilos por três quilômetros.

Para entregas comerciais, aeronaves não tripuladas da empresa poderão levar cargas de até 2,5 quilos por três quilômetros.

A companhia Speedbird Aero é a primeira contemplada com autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para o emprego de drones em entregas comerciais. A empresa poderá utilizar a aeronave pilotada remotamente chamada DLV-1 NEO.

Conforme a Agência Brasil (ABr), a Speedbird Aero poderá carregar, em aeronaves não tripuladas, cargas de até 2,5 quilos em um raio de até três quilômetros. A autorização contempla áreas rurais e urbanas.

A companhia atua na França e em São Paulo, no Brasil. No país, mantém parceria com empresas da área médica para o transporte de exames laboratoriais por drone e de delivery de alimentos.

O processo de análise do pedido durou oito meses. “Mas a licença envolve uma série de requisitos e parâmetros de segurança”, adverte a ABr. Entre as exigências, estão:

  • não sobrevoar pessoas;
  • manter distância de fontes de interferência eletromagnética; e
  • respeitar as alturas máximas e mínimas fixadas pela Anac.

Para a liberação, técnicos da agência acompanharam quatro ensaios com a empresa. Desses, foram “três voltados para observação das características físicas do equipamento e outro para analisar a atuação operacional”, reportou a Agência Brasil.

“É esperado que o ganho de experiência prática e o desenvolvimento de novas ferramentas e soluções tecnológicas permitirão no futuro operações cada vez mais avançadas”, informou a Anac. O objetivo, segundo a agência, e atingir menor nível de restrições e em maior volume elevado padrão de segurança operacional.

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