Número de mães solo é o maior no Paraná desde 2018

Em Foz do Iguaçu, somente neste ano, 129 crianças foram registradas sem o nome do pai.

Às vésperas da comemoração do Dia das Mães deste ano, muitas mulheres paranaenses têm motivo em dobro para celebrar: são mãe e pai ao mesmo tempo. Dados inéditos levantados pelos cartórios de registro civil do Paraná apontam que, nos quatro primeiros meses deste ano, foram registradas 2.392 crianças somente com o nome materno, o maior percentual para o mesmo período desde 2018.

Os dados ganham ainda mais relevância quando se observa que 2022 registrou o menor número de nascimentos para o período, totalizando 48.311 recém-nascidos, ou seja, 4,9% do total de recém-nascidos no país tem apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento.

Os números integram a plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 cartórios de registro civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país.

Em Foz do Iguaçu, até esta sexta-feira (6), tinham sido registrados 1.841 nascimentos na plataforma. Desse total, em 129 não constava o nome do pai no registro, o que equivale a uma taxa de 7% – a qual, apesar de alta, ainda é menor do que a registrada nos anos anteriores. Em 2021, por exemplo, a taxa foi de 12,8%, com 638 das 4.982 crianças com mãe solo.

Durante a pandemia, esse tipo de registro incompleto disparou 86,6% na cidade, aumentando de 360 em 2019 para 672 em 2020.

Reconhecimento de paternidade

Desde 2012, com a publicação do Provimento n.º 16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer cartório de registro civil do país, não sendo necessária uma decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que a iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso esse seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessária a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Também é possível, desde 2017, realizar em cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele em que os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.

Nesse procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.

(Com informações da Arpen-PR)

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