NOTA: Posicionamento em relação ao encerramento do ano letivo de 2020

O Fórum Municipal de Educação, criado pelo Decreto nº 24.725/2016, tem como uma das suas competências promover a discussão sobre a política educacional do território municipal.

O Fórum Municipal de Educação, criado pelo Decreto nº 24.725/2016, tem como uma das suas competências promover a discussão sobre a política educacional do território municipal; e função primordial de acompanhar a implementação do Plano Municipal de Educação, bem como seus desdobramentos. Ele está constituído por representantes dos diversos segmentos da educação e sociedade civil no território municipal. É, portanto, nosso dever nos posicionarmos diante dessa pauta urgente e fundamental para a educação e todos os sujeitos implicados.

– Considerando que estamos em um ano excepcional devido à pandemia do novo coronavírus (covid-19), este fato nos levou a pensar e implementar, desde meados de março, estratégias para diminuir os danos causados à vida escolar de milhares de crianças e adolescentes, que estão matriculados(as) em nossas redes municipal, estadual, conveniadas, pública e privada. E vale destacar que essa situação foi generalizada em todo o mundo.

– Considerando o expresso no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), em que a função do poder público é garantir a proteção a toda a população nessa faixa etária.

– Considerando as diversas dificuldades apresentadas na pandemia, e em se tratando da educação, no ensino remoto e na conectividade de nossos estudantes, especialmente pela população mais vulnerável em risco social, em manter-se, garantindo condições mínimas de dignidade da pessoa humana com os impactos sociais, econômicos e afetivos.

– Considerando que, apesar das possibilidades de encaminhamento das atividades escolares remotas, ainda assim falta a muitas crianças e adolescentes condições mínimas para sua realização e acompanhamento pedagógico efetivo e afetivo.

– Considerando que até a suspensão das aulas presenciais, esses(as) estudantes participaram de um período planejado pedagogicamente em suas salas de aula, com professoras(es) e colegas de turma, socializando e interatuando no aprendizado. Esse período não pode ser descartado como momento de aprendizagem, pois é e foi o momento de socialização e aprendizado como missão transformadora da educação.

Pelo exposto, consideramos que os efeitos da pandemia ainda estão presentes e se perpetuarão, por um longo tempo, na vida de toda a comunidade escolar, estudantes, docentes, funcionários e famílias. Desconsiderar esses fatores e olhar para o processo de encerramento do ano letivo como comprovação de aprendizagem a entrega de atividades remotas é penalizar duplamente aqueles e aquelas que temos a função de proteger, acolher e ensinar de forma crítica e transformadora.

Não entendemos como impossível a permanência no próximo ano letivo de todos(as) os(as) estudantes no ano/série subsequente a que se encontram em 2020.

Posicionamo-nos aqui como defensores de um processo de continuidade da vida escolar com vistas à redução de danos neste caminhar. Não há elementos suficientes para que docentes, famílias e equipes pedagógicas possam determinar que alguma criança ou adolescente não tenha condições de seguir seu processo de aprendizagem junto à sua turma.

Não se trata de uma aprovação automática e irrestrita, pois para falarmos em aprovação ou reprovação precisaríamos de um acompanhamento presencial e contínuo de professoras(es) e alunas(os) durante todo o ano letivo, e isso não foi possível.

Defendemos a não retenção, que por consequência acarretaria o prejuízo de mais um ano na vida escolar de nossos(as) alunos(as); para que dessa forma, ao retornarmos ao processo presencial, reestabeleçamos os laços educacionais, os processos pedagógicos de aprendizagem, a socialização, a avaliação formativa e os encaminhamentos de apoio com vistas à aprendizagem construtiva, e que as instituições escolares possam efetivamente debater sobre aprovação e reprovação. Sem isso, corremos o risco de penalizar aqueles e aquelas que já estão sob condições desfavoráveis.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96), em seu artigo 24, inciso V, destaca a importância da prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos no processo avaliativo, portanto, no que diz respeito a possíveis casos de solicitação de reprovação do estudante por parte de seus pais e/ou responsáveis, o fórum entende que essa decisão é de competência técnico-pedagógica da equipe pedagógica da escola, tendo ela autonomia para utilizar instrumentos e critérios avaliativos que permitam o parecer pedagógico frente aquele aluno, aquela situação, por meio de conselhos de classe final e de conselho de classe extraordinário. Existem algumas orientações do Conselho Nacional de Educação, mas a real responsabilidade recai sobre os gestores, tanto da rede pública quanto da privada.

Instamos aos órgãos responsáveis, secretarias, conselhos, escolas e colégios para que considerem a posição unânime do fórum e que possamos juntos/as nos organizarmos para a continuidade da vida escolar durante os próximos anos letivos de forma crítica e transformadora.

Representantes do Fórum Municipal de Educação

Foz do Iguaçu, 27 de novembro de 2020.

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