Com menos de duas semanas para o encerramento do ano, 2023 já estabeleceu um recorde no número de nascimentos em Foz do Iguaçu. Até esta segunda-feira (18), foram registrados 5.626 nascimentos, o que representa uma média de 16 novos iguaçuenses por dia.
Os dados são do Portal da Transparência do Registro Civil, sob administração da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Na lista dos nomes preferidos pelos pais, pelo terceiro ano consecutivo, a liderança é de Miguel, com 55 registros. Helena, Davi e Heitor aparecem na sequência.
Em relação ao número de nascimentos, o atual é o maior registrado no município desde 2015, ano em que se iniciou a série histórica da Arpen. O levantamento já indicava um crescimento constante desde 2020, quando ocorreu uma significativa redução durante o auge da pandemia de covid-19. Desde então, ao longo dos últimos quatro anos, observou-se um aumento de 16,7%.
Os dados também apontam uma tendência de diminuição no número de mortes, após atingir o pico em 2021, com 2.660 registros. Até esta segunda-feira (18), foram registrados 2.040 óbitos, representando uma redução de 4,9% em comparação com 2022 e uma queda significativa de 23,3% em relação a 2021.
Nova lei permite alteração de nome
A Lei Federal 14.382/22, aprovada recentemente, permite a qualquer pessoa maior de 18 anos alterar seu nome, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial. Basta dirigir-se ao cartório mais próximo de sua residência.
A nova legislação também possibilitou que os pais, em consenso, possam alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento, assim como ampliou o rol de possibilidades de alteração de sobrenomes.
Para realizar o ato diretamente em um cartório de registro civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). Depois da alteração, o cartório comunicará a mudança aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral.
A nova lei também trouxe novas regras que facilitaram a troca de sobrenome, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo. Basta a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio.
Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares.
Também passou a ser possível a mudança do sobrenome se solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.
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