Maior presença de público em locais recreativos para o carnaval recobra a implantação do protocolo “Não é Não”, que visa a garantir a segurança das mulheres. A Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR) orienta que consumidores exijam a adoção das medidas em bares e shows.
LEIA TAMBÉM: Não é Não: nova lei prevê proteção a mulheres em bares e shows contra a violência
O protocolo é resultado da Lei Federal n.º 14.786/2023. Com a ação no carnaval, os defensores querem que os estabelecimentos previnam e coíbam situações de violência e constrangimento praticadas por homens contra mulheres.
A recomendação da DPE é para a implementação das medidas em:
boates, casas noturnas e de espetáculos;
locais fechados;
shows com venda de bebidas alcóolicas.
O Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM) da Defensoria Pública enfatiza a importância das medidas protetivas nesses ambientes. A legislação prevê que os estabelecimentos devem coibir desde comportamentos insistentes de homens voltados às mulheres até agressões.
“Caso venham a acontecer situações de violência e constrangimento, o protocolo estabelece o passo a passo que os estabelecimentos comerciais devem seguir para agir diante do ocorrido”, afirma Camila Daltoé, assessora jurídica do NUDEM. Entre esses casos, estão assédios e agressões, reitera.
A assessora jurídica enfatiza que o protocolo pretende tornar os espaços mais comprometidos e seguros. “É importante que a sociedade conheça e peça adesão ao protocolo para garantir cada vez mais que o ‘não’ das mulheres seja efetivamente respeitado, e qualquer interação só aconteça com o seu consentimento”, reflete Camila.
Passo a passo
O protocolo “Não é Não” elencado pela nova lei prevê aos estabelecimentos:
- afastar a vítima do agressor;
- pedir a presença da Polícia Militar ou outro agente público ao local e colaborar com a investigação da violação ocorrida;
- dotar o local de informações visíveis sobre como acionar o protocolo, bem como telefones de contato para apoio, como a Central de Atendimento à Mulher (180).
- manter pelo menos um profissional do estabelecimento habilitado a adotar as medidas.
(Com informações da assessoria da Defensoria Pública do Paraná)
Comentários estão fechados.