Bares, casas noturnas, restaurantes e espaços de shows deverão instituir o protocolo Não é Não, que visa a coibir o constrangimento e a violência contra mulheres nesses ambientes. A lei acaba de ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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A norma vale para outros locais fechados ou de espetáculos, com venda de bebidas alcoólicas. Mas não se aplica a cultos ou eventos religiosos. A legislação expõe direitos das mulheres e deveres que devem ser observados nos estabelecimentos comerciais ou realizações.
A nova lei estabelece que:
- mulheres sejam imediatamente afastadas e protegidas do agressor;
- devem ser acompanhadas por pessoa de sua escolha, enquanto estiverem no estabelecimento, para ir até seu transporte, ao deixar o local;
- a mulher define se sofreu “constrangimento ou violência”;
- os estabelecimentos devem assegurar, na equipe de funcionários, pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo Não é Não;
- seja mantida em locais visíveis informação sobre a forma de acionar o protocolo e telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
Não é não
Os espaços ainda deverão certificar-se com a vítima se ela passa por situação de constrangimento. “Qualquer insistência física ou verbal por ela sofrida, após manifestada discordância com a interação”, descreve a Agência Brasil (ABr).
Nesses casos, se necessário, os responsáveis pelo ambiente deverão adotar medidas para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da mulher. E além da sua proteção, caberá a eles prontamente identificar o agressor.
Ante situações de violência que tenham gerado lesão, morte ou dano, “o estabelecimento deverá proteger a mulher, afastá-la do agressor, colaborar para a identificação de possíveis testemunhas”, expõe a ABr. Assim como acionar a segurança pública, isolar o local e preservar imagens das câmeras.
O protocolo Não é Não de proteção à mulher também prevê:
- campanhas educativas sobre as medidas;
- selo às empresas que cumprirem as medidas, identificando-as como locais seguros para mulheres;
- poder público manterá e divulgará a lista Local Seguro Para Mulheres, com as empresas que possuírem o selo Não é Não – Mulheres Seguras.
A nova lei entrará em vigor em seis meses (180 dias).
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