Dependendo do caso, suspensão ou cassação pode ocorrer com até 40 pontos contabilizados.
Metade dos motoristas infratores que corriam o risco de ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ou cassada no Paraná não perderá o direito de dirigir. A “brecha” é a Lei 14.071/2020, que entrou em vigor em abril alterando alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), associada à Resolução 844 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
É que, com a mudança da lei, alterou-se também o sistema de pontuação atribuído aos condutores. Até então, o motorista que acumulasse 20 ou mais pontos em 12 meses, independentemente da gravidade da infração cometida, teria a CNH suspensa. Com a mudança, essa pontuação só suspenderá a CNH se houver duas ou mais infrações gravíssimas no mesmo período.
Para motoristas com apenas uma infração gravíssima, o limite sobe para 30 pontos, e caso não se tenha cometido nenhuma infração gravíssima dentro dos 12 meses, o teto aumenta para 40 pontos ou mais. Esse mesmo limite máximo é estendido para os motoristas profissionais, que podem cometer até cinco infrações gravíssimas, como avançar o sinal vermelho ou dirigir sob efeito de álcool.
A resolução determina que os limites valem não só para os novos processos de suspensão e cassação, mas também para as infrações cometidas antes de abril. Na prática, dos mais de 155 mil processos abertos no Detran-PR desde 2019 (que estão em fase de julgamento ou apresentação de recursos), mais de 72 mil foram arquivados por força da legislação retroativa, por ainda estarem em fase de apresentação de recursos.
Comentários estão fechados.