Calendário para o ano é de portaria do Ministério da Economia; acesse-o. Datas não incluem feriados estaduais e municipais.
Os feriadões, que costumam ser um estímulo para viagens que fomentam a indústria do turismo nacional, minguaram para o próximo ano. Conforme portaria do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União, 2022 terá apenas um feriado nacional prolongado, sem contar os períodos estaduais (veja o decreto para o Paraná) e municipais de descanso.
A agenda também não inclui a data de carnaval, oficialmente considerada ponto facultativo, em que algumas cidades adotam como feriado, de segunda a quarta-feira (28 de fevereiro, 1º e 2 de março). Em relação às festas desse período, muitas prefeituras anunciaram o seu cancelamento devido à covid-19.
O feriado nacional prolongado será o de Paixão de Cristo, dia 15 de abril, que tradicionalmente cai em uma sexta-feira, podendo ser emendado com o fim de semana. Outros três feriados nacionais serão celebrados nos fins de semana: 1º de janeiro, Dia da Confraternização Universal/ano-novo, sábado; 1º de maio, Dia Internacional do Trabalhador, domingo; e 25 de dezembro, Natal, domingo.
Além deles, a norma do Ministério da Economia prevê as datas de 21 de abril, Tiradentes (feriado); 16 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo); 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado); e 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado). Também inclui na lista 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo); 2 de novembro, Finados (feriado); e 15 de novembro: Proclamação da República (feriado).
(Com informações da Agência Brasil)
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