Mais tempo. Receita prorroga prazo da declaração do Imposto de Renda

A ampliação do período para acertar as contas com o leão é por causa da pandemia.

A ampliação do período para acertar as contas com o leão é por causa da pandemia.

O prazo para acertar as contas com o Leão foi estendido pela Receita Federal do Brasil (RFB). Documento publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 5, prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas.

Com efeito, o imposto a ser recolhido decorrente da declaração foi alterado para o fim de maio, com as restituições seguindo o cronograma já divulgado e sem alteração. “As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais”, informou a RFB.

Segundo o órgão federal, a mudança é por conta de “eventuais efeitos decorrentes da pandemia da covid-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações”. De acordo com a Receita Federal, órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

Balanço da instituição revela que foram entregues 661.530 declarações no Paraná, de um total esperado de 2.220.000. O levantamento é referente à apuração realizada às 9h desta terça-feira, 5. Em todo o Brasil, foram contabilizadas 6 milhões de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física, ante expectativa de 34,1 milhões a serem enviadas até o prazo final.

Para declarar

Neste ano, é disponibilizada a declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br. Essa conta é gratuita, sendo “uma identificação que comprova, por meio digital, a identidade do cidadão, de forma a dar segurança para o acesso a serviços digitais”, explica a Agência Brasil. Ela pode ser feita pela internet.

A declaração pré-preenchida inclui praticamente todas informações em posse da Receita Federal, importadas diretamente para a declaração. Entre elas estão rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.

Precisa declarar o Imposto de Renda 2022, conforme a Receita Federal:

– quem recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Em relação à atividade rural, deve declararar a pessoa que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

– pessoa que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; e

– também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

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