Mãe e padrasto pegam 42 anos de cadeia cada por morte de bebê em Foz do Iguaçu

Filha e enteada dos réus, a criancinha de onze meses sofria torturas de ambos, além de privação de alimentação.


Mãe e padrasto em Foz do Iguaçu foram condenados a 42 anos e dois meses de prisão cada, por morte de um bebê de meses. A criancinha era filha e enteada dos réus, morta em 8 de agosto de 2022.

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Eles foram denunciados pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) e condenados pelo Tribunal do Júri. O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses defendidas da promotoria.

Os réus foram considerados culpados pelos crimes de tortura e homicídio qualificado. Houve entendimento de que a morte foi “por motivo fútil, com uso de meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima”, relata o MPPR.

“Inúmeras lesões”

A condenação à prisão, pela Justiça em Foz do Iguaçu, foi em regime inicial fechado. “Conforme a denúncia, a mãe da criança a teria deixado aos cuidados do companheiro – mesmo sabendo que ele praticava violência contra a menina – e, ao voltar, encontrou a criança desfalecida”, narra a promotoria.

Com ajuda de um vizinho, encaminharam a vítima a uma Unidade de Pronto-Atendimento, dizendo que ela teria caído, por isso estava toda machucada. “A criança apresentava inúmeras lesões no corpo, antigas e recentes, e faleceu no dia seguinte. A causa apontada para a morte foi traumatismo cranioencefálico”, informa o Ministério Público.

Torturas

As investigações constataram que a criança era colocada em um “cantinho do pensamento” como castigo, onde ficava de pé por horas, sofrendo violência física e mental, o que caracterizou o crime de tortura. “Análise de conversas da mãe com o companheiro, registrada no celular, demonstraram que ele repudiava a criança e fazia com que a mulher deixasse de alimentá-la adequadamente”, frisa a promotoria.

O casal já estava preso e permanecerá detido, sem o direito de recorrer da decisão em liberdade. A decisão citou “dolorosos ferimentos impingidos contra uma criança indefesa de apenas onze meses de idade, frise-se, pelo padrasto e pela própria genitora, os quais levaram ao atroz óbito da infante.”

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