Dá para fugir daquelas chamadas sem noção. Com a identificação da ligação comercial, consumidor decide se atende ou não.
Está em vigor a obrigatoriedade do uso do código 0303 por empresas de telemarketing na oferta de produtos e serviços. Essa exigência é para ligações a partir de celular; para o uso de aparelho fixo, o prazo vai até 10 de junho.
O Procon do Paraná lembra que a determinação é da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O objetivo é estabelecer meios em que o “consumidor identifique tratar-se de ligação de telemarketing e, então, decida por atendê-la ou não”, informa a Agência Estadual de Notícias (AEN).
A medida é resultado de muitas reclamações de pessoas incomodadas com chamadas em horário impróprio ou pelo excesso de ligações, atrapalhando as atividades do dia a dia. Os órgãos de defesa do consumidor são responsáveis por fiscalizar o cumprimento da norma.
A pessoa que quiser evitar essas ligações deve cadastrar-se no Sistema de Bloqueio de Telemarketing do Procon-PR ou no site naomeperturbe.com.br, informa a AEN. “Após o cadastramento, há prazo de 30 dias para o bloqueio, o que vale para chamadas com uso do código 0303 ou não”, completa.
Diretora do Procon Paraná, Claudia Silvano explica que o usuário que receber ligações após os 30 dias da data do ingresso no cadastro deverá registrar ocorrência no órgão. Deve, para isso, informar o dia, horário, nome do atendente e da empresa prestadora do serviço.
As empresas que descumprirem a normativa da Anatel poderão sofrer até o bloqueio do número. “Além disso, o consumidor deverá ser orientado, caso queira, a ingressar no Juizado Especial Cível com um pedido de indenização por danos morais”, enfatiza Claudia Silvano.
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