H2FOZ – Paulo Bogler
Em 180 dias, entrarão em vigor as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Aprovada em setembro pelo Congresso Nacional, a lei foi sancionada nessa terça-feira, 13, com alguns vetos, pelo residente Jair Bolsonaro (sem partido) – o projeto original é de autoria do governo.
Entre as principais alterações, estão:
– aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos a condutores com menos de 50 anos de idade. O documento terá validade de cinco anos para motoristas quem têm entre 50 e 70 anos, e de três anos para condutores com 70 anos ou mais;
– para suspensão da carteira de motorista, fica estabelecida a gradatividade de 20, 30 ou 40 pontos, em 12 meses, de acordo com infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a CNH é retirada com 20 pontos, independentemente da infração;
– em casos lesão corporal e homicídio causados por motorista dirigindo bêbado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não poderá ser substituída por outra mais leve.
– multas leves e médias passam a ser puníveis somente com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses;
– crianças com menos de 10 anos que não tenham atingido 1m45 de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura; e
– criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma lista de “bons condutores”.
Pelas novas regras, “o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses”, informou a Agência Brasil.
Condutores que exercem atividades remuneradas terão a Carteira Nacional de Habilitação suspensa com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Estão inseridos nesse critério taxistas, mototaxistas e motoristas de ônibus e de transporte por aplicativo.
Com curso de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação relacionada a infrações desses profissionais será zerada.
Clique aqui para acessar a íntegra da lei.
Veto
Entre os vetos da Presidência da República ao projeto, está o dispositivo prevendo que os motociclistas pudessem trafegar entre veículos apenas quando o trânsito estivesse parado ou lento. O Congresso Nacional ainda poderá decidir sobre esse e outros itens vetados.
Posições
A alteração do CTB dividiu opiniões. Para o governo, era uma modificação necessária, já que a norma tem mais de duas décadas de vigência. As posições contrárias questionam o abrandamento em diversos itens do código.
“Não era aquilo que nós queríamos, mas houve algum avanço. Com toda a certeza, no ano que vem a gente pode apresentar novo projeto buscando corrigir mais alguma coisa. A intenção nossa é facilitar a vida do motorista”, afirmou Jair Bolsonaro, em live nessa terça-feira, na qual anunciou a sanção com vetos à lei.
Quando a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro foi aprovada no Congresso Nacional, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) criticou o momento em que a proposta é debatida. “O tema é importante para o país, mas lamento que seja tratado no meio de uma pandemia. É fundamental aperfeiçoar a legislação de trânsito porque, a cada cinco horas, perdemos um compatriota num acidente de trânsito”, disse à Agência Câmara de Notícias
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(Com informações das agências Brasil e Câmara)
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