A Justiça suspendeu a eleição da diretoria do Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu (CDHMP-FI), realizada em 30 de novembro, da qual participaram apenas três votantes. A liminar cita que o estatuto foi descumprido por terem sido escolhidas como dirigentes pessoas que não fazem parte da associação.
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O juiz Rodrigo Luiz Berti atendeu ao pedido de antecipação de tutela, requerido por nove associados, quanto ao pleito para tornar sem efeito o resultado da eleição. Esse instrumento é usado para precipitar a decisão do magistrado no curso da ação e visa a evitar prejuízo à parte requerente. Audiência foi marcada para março do ano que vem.
“Logo, o perigo de dano na demora da prestação jurisdicional é mais do que evidente, dada a finalidade da assembleia (eleição da nova diretoria) e as implicações na administração da pessoa jurídica”, asseverou o juiz. Assim, está suspensa a eleição de Hamilton Serighelli, José Luiz Pereira e Tamara Cardoso André – que foram os únicos votantes –, Gilberto Martinez, Priscila Dutra Dias, Wander Carlos Matos e Wilson Iscuissati.
Em seu despacho, o juiz explicou “que não foram cumpridas as disposições estatutárias, tendo em vista que foram eleitas pessoas que sequer são membros do Centro de Direitos Humanos e Memória Popular”, sentenciou. “Tampouco possuem a frequência mínima necessária para assumir cargos diretivos”, despachou Rodrigo Luiz Berti.
O CDHMP-FI segue sob judicialização. Os signatários da ação são representados pelos advogados Antônio Vanderli Moreira e Beatriz Alves. Os autores questionam o fato de que três atuais ocupantes de cargos diretivos da entidade definiram as regras, conduziram, votaram e foram eleitos na assembleia, o que agora foi suspenso pela Justiça, sem seguir o estatuto.
Os ativistas dos direitos humanos reportam que não solicitaram a destituição de mandatos de dirigentes, sendo que o enfoque inicial era sustar os efeitos da assembleia apontada como irregular, o que foi obtido. A partir de agora, pretendem analisar, junto aos advogados, a possibilidade de ação para a reformulação da diretoria enquanto transcorre o processo judicial, até nova eleição.
Os requerentes da anulação da eleição para a diretoria do Centro de Direitos Humanos afirmam que o conjunto dos membros da entidade, denominado de colegiado, foi excluído da deliberação sobre as normas eleitorais e de votar. Nas eleições anteriores, todas as etapas e o regramento foram definidos coletivamente, seja para diretorias escolhidas por consenso ou com disputa entre chapas.
Outras frentes
Além da via jurídica, os responsáveis pela ação explicam que atuam para esclarecer à comunidade os riscos que o Centro de Direitos Humanos e Memória Popular enfrenta. Eles pontuam que a entidade é articulada às causas populares, e preocupa a tentativa de eleição para cargos-chave da diretoria de quem já serviu ao então governo de Beto Richa (PSDB), marcado pela violência contra professores, ou de pessoa retirada de cargo no serviço público estadual após graves denúncias.
Os autores da ação jurídica narram, ainda, que comunicaram instituições públicas, como a Itaipu Binacional, alertando sobre o atual processo de judicialização do CDHMP-FI, com a finalidade de ressalvar direitos e prevenir responsabilidades, especialmente no tocante a eventuais convênios que possam envolver transferência de recursos. De modo igual, conselhos de políticas públicas em que a entidade participa são informados da situação.
O que diz o outro lado
Ao juiz do caso, na sua última movimentação no processo, antes da concessão da liminar, a presidente do CDHMP-FI, Tamara Cardoso André, argumentou que não caberia antecipação de tutela pela natureza da petição. E também requereu mais tempo para apresentar os elementos para que fosse mantida a eleição da diretoria eleita em plenária por ela conduzida.
Apontou que a votação seguiu o disposto no edital de convocação, sendo “oportunizada a candidatura de pessoas para os cargos de direção. Candidataram-se 7 pessoas, todas foram eleitas conforme fichas e votos anexos”, expôs. E defendeu que, por se tratar entidade privada, a assembleia é soberana e houve “aclamação popular” dos membros.
Na peça jurídica, a defesa de Tamara Cardoso André elencou alegações sobre o porquê de a assembleia ter sido em dia de semana e em local nunca antes usado pela entidade, e sobre o fato de haver apenas três eleitores, ante mais de cem associados. Disse que as pessoas eleitas não são estranhas à entidade, para concluir:
– Portanto, a decisão da assembleia foi um ato jurídico perfeito, tendo sido aplaudido pela maioria dos presentes, sendo uma decisão da assembleia, que é soberana, razão pela qual não há que falar-se em anulação do ato.
(Assessoria)
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