A Justiça Federal em Guarapuava (PR) negou pedido de repatriação de uma criança brasileira ao pai argentino, acompanhando posicionamento do Ministério Púbico Federal (MPF). Ela vive no Brasil com a mãe, também brasileira, a partir de decisão dos tribunais da Argentina.
O pai alegou ser caso de sequestro internacional de menor, situação prevista na Convenção de Haia. O MPF demonstrou, porém, que a mãe e a criança vieram legalmente para o Brasil e que elas viviam em condições de violência doméstica no país vizinho.
Com efeito, evento “restituição ao pai representaria risco grave e concreto para ambas que vai contra o princípio da primazia do interesse da criança previsto na legislação brasileira”, afirma a procuradoria paranaense. Segundo o MPF, a mulher tem a condição de guardiã judicial.
A ação pelo retorno da criança à Argentina foi proposta pela Advocacia-Geral da União, a pedido do governo portenho. É um caso de cooperação internacional e com base na Convenção de Haia, que trata do sequestro internacional de menores.
“Diante da comprovação de violência doméstica praticada pelo pai, a volta da criança à Argentina representaria um risco grave e concreto a sua integridade”, registrou o MPF. E citou risco de danos psíquicos, já que a menor construiu laços de afeto no Brasil e vive em condições dignas.
“Portanto, permanecer no Brasil, com a mãe e os avós maternos, se constitui na melhor forma de garantir sua integridade e educação, com um futuro digno em nosso país”, defendeu o procurador da República Robson Martins. Ele atua pelo MPF no caso.
Ao decidir pela permanência da criança no Brasil, a Justiça partiu de exceções previstas na Convenção de Haia. Isso pode ocorrer se comprovado risco grave de, no retorno, a criança ficar sujeita a perigos de ordem física ou psíquica ou de ser submetida a situação intolerável, aponta o Ministério Público Federal.
(Com informações do Ministério Público Federal)
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