Uma empresa do ramo de viagens teve pedido negado pela Justiça Federal em Foz do Iguaçu para reaver um ônibus apreendido com mais de R$ 300 mil em mercadorias estrangeiras. A retenção do coletivo foi feita pela Receita Federal do Brasil (RFB).
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O veículo foi apreendido, em dezembro de 2021, em Santa Terezinha de Itaipu (PR). A decisão foi tomada pelo juiz federal substituto Braulino da Matta Oliveira Junior, que manteve argumentos anteriormente pronunciados pelo juiz titular, quando foi analisada medida liminar.
A retenção do ônibus ocorreu para “fins de aplicação da pena de perdimento, em virtude do transporte de mercadorias estrangeiras em desacordo com a legislação”, informou a Justiça Federal. Essa é uma das sanções previstas para infrações fiscais.
“Mesmo que o proprietário do veículo não seja o proprietário das mercadorias, e mesmo que não esteja conduzindo o veículo, ainda assim é possível aplicar o perdimento a seu veículo”, escreveu o magistrado. “Bastando tenha ele, ciente da situação fática, concorrido ou dela – de alguma forma – se beneficiado”, completou.
Segundo o juiz, foi constatado que um dos sócios da proprietária do veículo estava presente no momento da apreensão, como condutor. “Inequívoca, portanto, a ciência acerca das mercadorias que eram transportadas”, pontou o magistrado federal.
Pelo levantamento da RFB, a viagem com o ônibus apreendido não tinha registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), “pois inexistia licença de viagem por ocasião da abordagem”, disse. Conforme a Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região já declarou a constitucionalidade da pena de perdimento por danos causados ao erário em caso de contrabando e descaminho.
Eu acho esagero prender um ônibus por causa das mercadorias dos passageiros.
Tem que se ligar no transporte de ilícitos e humanos.
É muito prejuiso na evasão de divisas jogado fora.
O dinheiro gasto lá fora não volta.