Única negra do voo, a mulher teve tratamento diferenciado em hotel
O 2.º Juizado Cível de Foz do Iguaçu condenou a empresa Azul Linhas Aéreas a pagar R$ 8 mil referentes a indenização por danos morais a uma passageira em razão de tratamento diferenciado durante acomodação após cancelamento de um voo.
A passageira Alessandra da Cruz, única negra a bordo, alega que, no dia 30 de maio deste ano, pegou um avião em Belo Horizonte, o qual faria escala em Guarulhos e conexão em Curitiba. No entanto, o voo saiu com atraso de Guarulhos, e quando ela chegou à capital paranaense a aeronave já havia decolado.
Em razão disso, Alessandra foi obrigada a pernoitar em Curitiba. Todos os passageiros do voo receberam um voucher de transporte da companhia aérea para o hotel conveniado. Porém, o voucher entregue a ela era diferente dos demais por ser de um hotel de categoria inferior.
Outra diferença foi em relação à alimentação. Os demais passageiros puderam fazer refeições durante a estada, mas Alessandra não. Ela teve de comer pipoca porque a sua hospedagem não lhe dava esse direito.
Enquanto os outros permaneceram o dia todo no hotel, Alessandra precisou sair ao meio-dia, horário de encerramento da diária, e arcar com as despesas de alimentação e transporte até o aeroporto em um dia frio e chuvoso. Os demais foram levados ao terminal aéreo em uma van da empresa.
Uma outra passageira ouvida durante audiência do caso confirmou que Alessandra recebeu tratamento diferenciado e discriminatório. Ela também afirmou que funcionários da empresa trataram Alessandra com grosseria e impaciência no balcão da companhia aérea.
No processo, a juíza Dirce Bergonsi escreveu que a conduta da empresa “fere a dignidade da pessoa humana e se insere no conceito de direito do consumidor com visível falha na prestação do serviço e consequente ato ilícito praticado pela empresa reclamada”. Para ela, não restam dúvidas de que houve tratamento diferenciado e discriminatório em relação à reclamante.
O que diz a empresa
A empresa Azul Linhas Aéreas alega que não tem responsabilidade porque o cancelamento/atraso do voo ocorreu em razão de mau tempo. Quanto às afirmações de discriminação e tratamento diferente, não houve impugnação específica.
A companhia não refutou as acusações e contestou, de modo genérico, que a situação fazia parte de contratempos cotidianos, conforme o processo.
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