Justiça manda Caixa indenizar cliente por manter registro indevido no SPC

Autor da ação fez a renegociação e o pagamento da dívida com o banco, mas permaneceu com o “nome sujo”.

 A Justiça Federal determinou que a Caixa Econômica Federal indenize  cliente em Foz do Iguaçu por manter registro indevido no SPC/Serasa. Autor da ação fez a renegociação e o pagamento da dívida com o banco, mas permaneceu com o “nome sujo”.

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A decisão é do juiz Sérgio Luís Ruivo Marques, da 1.ª Vara Federal, o qual fixou o valor a ser pago em R$ 5 mil. Isso porque, mesmo após pagamento do acordo, o homem continuou inadimplente, com o seu nome inscrito como devedor em cadastro de restrição de crédito.

Expõe a Justiça Federal que o cliente renegociou a pendência no valor de R$ 1.849,94, mas o nome ficou no SPC/Serasa. O magistrado entendeu que a parte autora quitou seu débito perante a Caixa em março de 2022, porem a instituição não realizou o procedimento para retirá-lo da restrição.

Indenização

“Nesse contexto, constatada a prática de ato ilícito pela CEF, recai sobre esta o dever de indenizar os prejuízos que sua conduta tenha acarretado à parte autora”, anotou o juiz. “O dano moral decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplente é considerado in re ipsa, isto é, não se faz necessária a prova do prejuízo, que é presumido e decorre do próprio fato”, frisou.

No despacho, Sérgio Luís Ruivo Marques disse que demonstrado o nexo causal entre o fato lesivo imputável à ré, desponta o dever de indenizar mediante compensação compatível com a dor moral do cliente. E reiterou que a indenização visa a “proporcionar uma sensação de bem-estar mediante o reconforto que certa quantia recebida possa trazer” à vítima, concluiu.

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