Cinco índios avás-guaranis que haviam sido acusados de crime ambiental por terem sido flagrados com três pedaços de bambu no Refúgio Biológico da Itaipu Binacional, no município de Santa Helena, situado a 120 quilômetros de Foz do Iguaçu, foram absolvidos pelo juiz federal Edilberto Barbosa Clementino. A decisão foi proferida no dia 12 de dezembro.
Os indígenas haviam sido presos em março de 2018 após o episódio e encaminhados à Delegacia da Polícia Federal. A Justiça aplicou uma fiança de R$ 1 mil, que acabou sendo revogada, e eles passaram a responder ao processo em liberdade.
O caso prosseguiu em 2019, quando o Ministério Público Federal (MPF) denunciou os indígenas criminalmente com base na Lei de Crimes Ambientais, artigo 39, que trata de cortar árvores em floresta de preservação permanente sem permissão de autoridade competente. A pena imposta era de um a três anos. Também caberia multa ou aplicação das duas penas simultaneamente.
Na sequência, o juiz federal Daniel Chiaretti recebeu a denúncia e deu início ao processo criminal. Na defesa dos guaranis, o advogado do Centro de Direitos Humanos e Memória Popular (CDHMP), Ian Vargas, sustentou, inicialmente, que os indígenas não tinham consciência da ilegalidade do corte de bambu devido a fatores históricos e antropológicos.
Também foi solicitado, pela defesa, um laudo antropológico. Acatado pela Justiça, o laudo indicou a ausência de conhecimento da ilegalidade do corte de bambu por parte dos indígenas. Eles pretendiam utilizar a árvore para um ritual da tribo. Com base nas informações, os guaranis foram absolvidos.
Os indígenas envolvidos no caso aguardam, há mais de dez anos, a ampliação da Reserva Tekoha Ocoy, em São Miguel do Iguaçu, e a demarcação de terras em Santa Helena. Eles integram a comunidade que teve terras alagadas para a formação do reservatório de Itaipu a partir de 1975.
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