Proprietários de veículos podem quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) usando o cartão de crédito, parcelado em até 12 vezes. Serviço é operado por empresas credenciadas, e o consumidor deve verificar taxas de juros.
Duas novas instituições financeiras acabam de aderir ao serviço na Secretaria de Estado da Fazenda. O estado arrecadou com o IPVA, em janeiro, R$ 2,55 bilhões, um aumento de R$ 245 milhões, 10,7% em termos nominais; metade do recurso vai para prefeituras.
“O atraso no pagamento do tributo gera multa de 0,33% ao dia, acrescida de juros de mora conforme a taxa Selic”, informa a Agência Estadual de Notícias. “Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.” Débito pode resultar em apreensão de veículo.
Passo a passo para passar no cartão o IPVA:
- verificar as opções disponíveis pelas instituições financeiras credenciadas no Portal IPVA;
- pagamento com cartão de crédito deve corresponder ao valor total do imposto: não dá para dividir apenas uma parcela em aberto;
- escolher bandeiras Mastercard, Elo, Visa, American Express e Hipercard, estando sujeito a juros cobrados pelas emissoras dos cartões. Taxas variam de 4,67% em uma parcela a 33,39% em 12 parcelas (acesse a tabela).
A Secretaria da Fazenda informa não ser responsável pelas cobranças e juros extras. As empresas têm autonomia para definir as condições comerciais das transações, as bandeiras dos cartões utilizados, o número possível de parcelas, os juros aplicáveis e outras taxas.
E alerta para a existência de sites falsos, que simulam pagamento do IPVA. Por isso, o contribuinte deve acessar somente os sites oficiais (cujos endereços terminam em “pr.gov.br”) ou os aplicativos Serviços Rápidos da Receita Estadual e Detran Inteligente, modos seguros para pagar.
Calendário da segunda parcela do IPVA 2024, que vence em fevereiro:
FINAL DE PLACA
- 1 e 2 – 19/2
- 3 e 4 – 20/2
- 5 e 6 – 21/2
- 7 e 8 – 22/2
- 9 e 0 – 23/2
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