Imposto de Renda: como declarar o Auxílio Emergencial? A De Paula explica

Declaração de Imposto de Renda 2020 recentemente teve seu prazo final adiado para o dia 31 de maio.

Uma das dúvidas mais comuns dos contribuintes em relação à Declaração de Imposto de Renda 2020 – que recentemente teve seu prazo final adiado para o dia 31 de maio – é quanto ao recebimento do Auxílio Emergencial, benefício instituído no ano passado pelo governo federal.

Assista à entrevista:

Devo declarar? Corro o risco de precisar devolver o benefício? Essas e outras dúvidas foram respondidas pelo gestor de pessoa física da De Paula Contadores, Juliano Bicigo, em entrevista concedida ao programa Marco Zero, produção conjunta do H2FOZ e da Rádio Clube FM.

O Marco Zero é um programa conjunto produzido pelo H2FOZ e Rádio Clube FM. Entrevista, opinião, enquete, entretenimento, esporte, cultura e agenda. Todo sábado, das 10h às 12h. Participe do grupo no Whatsapp para receber as novidades.  https://bit.ly/3ws5NT0

“Se a pessoa recebeu o Auxílio Emergencial e tenha recebido durante 2020 um valor superior a R$ 22.847,76, ele não só é obrigado a fazer a declaração como é obrigado a devolver o valor para os cofres do governo. Quando você transmite a declaração, a Receita já cruza os dados e já aponta a pendência da devolução”, explicou.

Durante a conversa, o gestor também detalhou outros assuntos, como casamento/união, importância da orientação de um profissional habilitado para realizar a declaração. Lembrando que a entrevista foi realizada antes do adiamento do prazo da declaração.

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