Fies: renegociação de parcelas em atraso prevê desconto de até 100% dos juros

Programa abrange débitos de estudantes vencidos até 10 de julho deste ano.

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Programa abrange débitos de estudantes vencidos até 10 de julho deste ano.

H2FOZ – Paulo Bogler

Pelos impactos econômicos da pandemia de covid-19, a Lei Federal nº 14.024, de julho deste ano, estabeleceu condições de renegociação a estudantes em atraso com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Esse programa concede crédito para o custeio de mensalidades em instituições particulares de ensino superior.

A medida abrange contratos assinados até o segundo semestre de 2017, com parcelas vencidas e não quitadas até o dia 10 de julho deste ano. Conforme a legislação federal, os descontos variam de 25% a 100% nos juros de mora, de acordo com as condições de parcelamento escolhidas pelo estudante.

A lei para renegociação do Fies assegura a redução dos encargos moratórios nas seguintes condições:

– liquidação integral, até 31 de dezembro de 2020, em parcela única: redução de 100%;

– quitação em quatro parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais: abatimento de 60% dos encargos moratórios, com vencimento a partir de 31 de março de 2021;

– parcelamento em até 145 meses, vencíveis a partir de janeiro de 2021: redução de 40%; e

– refinanciamento em 175 meses, vencíveis a partir de janeiro de 2021: redução de 25%.

O pagamento do parcelamento começará em janeiro. Se prorrogado o estado de calamidade pública, devido à pandemia, o pagamento da primeira parcela ficará adiado automaticamente para o mês seguinte ao seu término. A exceção dessa regra é quanto à amortização em parcela única, que deve ser feita até 31 de dezembro.

Acesse a Lei nº 14.024 na íntegra

Fies no Banco do Brasil

O Banco do Brasil (BB) lançou campanha de renegociação com base nos termos da lei federal. Estudantes com dívidas do Fies na instituição podem comparecer a uma de suas agências e requerer a negociação da dívida. A parcela não poderá ser inferior a R$ 200.

Conforme o BB, até o dia 15 o banco oferecerá a adesão por aplicativo, exceto em casos de contrato garantido por fiança convencional ou solidária. Mais informações podem ser obtidas pelo WhatsApp do Banco do Brasil, no número (61) 4004-0001, e pela Central de Atendimento, em 0800-729-0001.

O estudante deve observar as condições da renegociação. “Uma vez formalizado o termo de adesão às condições de renegociação, não será possível cancelar ou optar por outra forma de parcelamento, ainda que antes do vencimento da primeira parcela”, informou a Agência Brasil.

(Com informações da Agência Brasil)

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