Decreto publicado pelo governo estabelece os feriados e os dias de recesso e de ponto facultativo para o ano de 2024 no Paraná. Ao todo, são 12 datas especiais previstas na norma n.º 4.428/2023.
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O calendário vale para órgãos e entidades da administração direta, indireta, e autarquias do Poder Executivo estadual. Porém, em geral está em sintonia com datas municipais e estaduais, além de ser seguido parcialmente pela iniciativa privada.
Do Carnaval aos festejos de fim de ano, a agenda é válida para quem deseja planejar as folgas desde já. Para Foz do Iguaçu, feriados são sinônimos de cidade cheia para viajantes que desfrutam dos atrativos turísticos, hotelaria, gastronomia e as compras na fronteira.
Feriados e datas especiais no Paraná em 2024 (*)
- 1.º de janeiro: Confraternização Universal, feriado nacional.
- 12, 13 e 14 de fevereiro: Carnaval – ponto facultativo – Quarta-Feira de Cinzas.
- 28 e 29 de março: ponto facultativo e Paixão de Cristo – feriado nacional.
- 21 de abril: Tiradentes, feriado nacional.
- 1.º de maio: Dia do Trabalho, feriado nacional.
- 30 e 31 de maio: Corpus Christi e ponto facultativo.
- 7 de setembro: Dia da Independência, feriado nacional.
- 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional.
- 2 de novembro: Finados, feriado nacional.
- 15 de novembro: Proclamação da República, feriado nacional.
- 25 de dezembro: Natal, feriado nacional.
- 23 a 31 de dezembro: recesso no estado.
*O governo federal e a prefeitura também emitem decreto com feriados e pontos facultativos.
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