Portaria publicada nesta quinta-feira, 28, no Diário Oficial da União, estabelece os dias de feriados nacionais e os de pontos facultativos para o ano de 2024. A eles, nas cidades, devem ser acrescidas as folgas municipais e estaduais.
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A lista de feriados abrange a administração pública federal direta, mas acaba norteando o calendário no âmbito público dos demais entes federados. O documento dispõe que as efemérides não podem causar prejuízo aos serviços essenciais à população.
Novo feriado
Em 2024, a novidade é o feriado de 20 de novembro, que acaba de ser instituído pela Presidência da República, após aprovação do Congresso Nacional. O Dia de Zumbi e da Consciência Negra passa a ser celebrado nacionalmente – antes, vigorava em 1,2 mil cidades e em seis estados.
Feriados e pontos facultativos nacionais:
Janeiro
1.º: Confraternização Universal (feriado nacional)
Fevereiro
12: Carnaval (ponto facultativo)
13: Carnaval (ponto facultativo)
14: Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
Março
29: Paixão de Cristo (feriado nacional)
Abril
21: Tiradentes (feriado nacional)
Maio
1.º: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
30: Corpus Christi (ponto facultativo)
31: ponto facultativo
Setembro
7: Independência do Brasil (feriado nacional)
Outubro
12: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28: Dia do Servidor Público – federal (ponto facultativo)
Novembro
2: Finados (feriado nacional)
15: Proclamação da República (feriado nacional)
20: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
Dezembro
24: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas)
25: Natal (feriado nacional)
31: Véspera do Ano-Novo (ponto facultativo após as 14 horas)
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