Ex-prefeito de Foz do Iguaçu deve restituir R$ 156 mil repassados a consórcio

Valor se refere à ausência da prestação de contas para entidade em 2016.

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O ex-prefeito de Foz do Iguaçu Reni Pereira (gestão 2013–2016) deverá restituir, de forma integral e corrigida, R$ 156 mil, conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Reni foi responsabilizado pelos repasses realizados ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento dos Municípios do Extremo-Oeste (Condoexte) em 2016, ano em que presidiu a entidade.

Conforme publicação do TCE-PR, a sanção foi aplicada no processo de tomada de contas instaurado para apurar a falta de prestação de contas de 2016 do consórcio. O tribunal julgou irregulares as contas daquele ano e determinou aos municípios consorciados de Foz do Iguaçu e São Miguel do Iguaçu que apresentem, em 30 dias, o processo de prestação de contas da extinção do consórcio.

Em razão da falta de prestação de contas do consórcio ao TCE-PR, outros dois ex-prefeitos (Inês Weizemann dos Santos e Ivone Barofaldi da Silva) receberam, individualmente, duas multas que totalizam R$ 9.086,70.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu os posicionamentos manifestados na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Bonilha ressaltou que não foram prestadas as contas de 2016 do Condoexte, apesar de naquele ano terem sido repassados ao consórcio R$ 128 mil pelo município de Foz do Iguaçu e R$ 28 mil pelo município de São Miguel do Iguaçu.

O conselheiro lembrou que em 2020 houve o trancamento das contas do consórcio pela ausência de repasses de recursos e afirmou que a prestação de contas de extinção do Condoexte deveria ter sido apresentada em 2016. Como isso não ocorreu até o momento, é necessário que seja determinada a sua apresentação.

Assim, o relator aplicou aos responsáveis as sanções que estão previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual n.º 113/2005). As multas administrativas correspondem a 30 e 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 129,81 em março, mês em que a decisão foi proferida.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão Ordinária n.º 2/23 do Plenário Virtual da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 9 de março. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão n.º 314/23 – Segunda Câmara, disponibilizado em 20 de março na edição n.º 2.943 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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