Ex-namorado é obrigado a contribuir no sustento de mulher com gravidez de risco

Tribunal de Justiça reverteu decisão de primeira instância por reconhecer indícios mínimos de paternidade, após atuação da Defensoria Pública em Foz do Iguaçu.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou que ex-namorado contribua para o sustento de mulher com gravidez de risco, após atuação da Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR) em Foz do Iguaçu. O homem terá de pagar despesas com alimentação e colaborar com os cuidados necessários da gestante.

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A gestação da mulher é de alto risco. Na primeira instância, o pedido dela foi negado, mas o TJPR reverteu a decisão por reconhecer indícios mínimos de paternidade, pois a gravidez pode ser fruto do relacionamento com o rapaz, concedendo liminar. O tribunal em segunda instância reforçou que a alimentação deveria ser custeada para não comprometer a gestação e o sustento da genitora.

A defensora pública responsável pelo caso, Terena Nery, explica que a Justiça determinou o fornecimento dos alimentos em caráter provisório e de urgência, antes da conclusão do processo. “A separação dos pais após a descoberta da gravidez causou uma piora na condição financeira da gestante”, informa.

Na intervenção, a Defensoria Pública demonstrou haver indícios da paternidade com fotos e conversas pessoais. “O homem, inclusive, já havia pago passagem aérea para que a mulher pudesse dar continuidade ao pré-natal em São Paulo. Em pedidos de custeio de alimentos para grávidas, basta que sejam demonstrados indícios de quem é o pai”, expõe a DPE-PR.

Gravidez de risco

A mulher está grávida de nove meses e enfrenta complicações. Foi necessária cirurgia para a passagem de balão traqueal, utilizado quando os pulmões do feto estão obstruídos. “Sem tratamento adequado, ele corre risco de morte”, enfatiza a Defensoria.

Para o órgão, a condição da mulher e do filho reforça que as necessidades básicas da gestante sejam atendidas. “A contribuição financeira é fundamental para garantir não apenas a qualidade de vida da mãe, mas também o desenvolvimento pleno da gestação”, concluiu a defensora Terena Nery.
(Com informações da DPE-PR)

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