O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou que ex-namorado contribua para o sustento de mulher com gravidez de risco, após atuação da Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR) em Foz do Iguaçu. O homem terá de pagar despesas com alimentação e colaborar com os cuidados necessários da gestante.
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A gestação da mulher é de alto risco. Na primeira instância, o pedido dela foi negado, mas o TJPR reverteu a decisão por reconhecer indícios mínimos de paternidade, pois a gravidez pode ser fruto do relacionamento com o rapaz, concedendo liminar. O tribunal em segunda instância reforçou que a alimentação deveria ser custeada para não comprometer a gestação e o sustento da genitora.
A defensora pública responsável pelo caso, Terena Nery, explica que a Justiça determinou o fornecimento dos alimentos em caráter provisório e de urgência, antes da conclusão do processo. “A separação dos pais após a descoberta da gravidez causou uma piora na condição financeira da gestante”, informa.
Na intervenção, a Defensoria Pública demonstrou haver indícios da paternidade com fotos e conversas pessoais. “O homem, inclusive, já havia pago passagem aérea para que a mulher pudesse dar continuidade ao pré-natal em São Paulo. Em pedidos de custeio de alimentos para grávidas, basta que sejam demonstrados indícios de quem é o pai”, expõe a DPE-PR.
Gravidez de risco
A mulher está grávida de nove meses e enfrenta complicações. Foi necessária cirurgia para a passagem de balão traqueal, utilizado quando os pulmões do feto estão obstruídos. “Sem tratamento adequado, ele corre risco de morte”, enfatiza a Defensoria.
Para o órgão, a condição da mulher e do filho reforça que as necessidades básicas da gestante sejam atendidas. “A contribuição financeira é fundamental para garantir não apenas a qualidade de vida da mãe, mas também o desenvolvimento pleno da gestação”, concluiu a defensora Terena Nery.
(Com informações da DPE-PR)
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