É hora de decidir. Eleitor maior de 60 anos terá prioridade para votar das 7h às 10h

Assistente da Central de Atendimento ao Eleitor em Foz, Nerli Vieira tira dúvidas sobre como será o dia da eleição. Assista à entrevista.

Assistente da Central de Atendimento ao Eleitor em Foz, Nerli Vieira tira dúvidas sobre como será o dia da eleição. Assista à entrevista.

Neste domingo, 15, o iguaçuense escolherá quem serão os seus representantes públicos, elegendo prefeito e 15 vereadores. Estão habilitados a ir às urnas 183 mil eleitores. Devido às normas de prevenção sanitária, os procedimentos foram modificados para garantir a segurança do votante e a soberania do voto.

Assistente da Central de Atendimento ao Eleitor em Foz, Nerli Vieira apresenta as principais orientações sobre como será o dia da votação e passa dicas ao eleitor. Ele foi entrevistada no programa Marco Zero, uma produção conjunta do H2FOZ e da Rádio Clube FM de Foz do Iguaçu.

Assista à entrevista:

De acordo com a servidora da Justiça Eleitoral, o processo de votação no domingo envolverá cerca de três mil pessoas em Foz e Santa Terezinha de Itaipu, cidades vinculadas ao mesmo cartório. Serão quatro mesários por seção, transmissores, secretários de escola, auxiliares de acessibilidade e agentes das forças de segurança.

Uma das principais mudanças desse pleito é quanto ao horário eleitoral, que iniciará mais cedo. Das 7h às 10h, a votação será prioritária para pessoas com mais de 60 anos. É uma adequação importante para assegurar a segurança desse grupo populacional. Para isso, os mesários chegarão às 6h às suas seções.

“Das 7 às 10 horas será o horário preferencial para maiores de 60 anos”, frisa Nerli. “Se a pessoa fora desse grupo de eleitores precisar votar nesse horário, ela terá que ficar e aguardar na fila, pois a prioridade será para quem tem mais de 60 anos”, relata. O voto é obrigatório a pessoas entre 18 e 69 anos.

Ela lembra que neste ano não será usada a biometria, o que tornará a votação ainda mais rápida. “Teremos apenas dois votos, um para prefeito e outro a vereador, e não deverá haver congestionamento na urna”, enfatiza Nerli. “E não tem biometria, não sobrecarregando a urna. A votação vai ser mais rápida.”

A assistente da Justiça Eleitoral reforça que o eleitor não deve permanecer nos locais de votação. “Orientamos que ele vote e vá para a sua casa”, enfatiza. Ela também lembra que as pessoas não devem deixar para votar no último momento. A partir das 17h, só receberá senha para exercer seu direito quem já estiver nas filas para votar.

No domingo, antes das 19h, a cidade já deverá conhecer quem foram os eleitos para conduzir as decisões municipais pelos próximos quatro anos no Executivo e no Legislativo. A mídia com o resultado de cada urna será transmitida para a totalização do local da votação, com boletim (com QR) impresso, consultado e assinado pelo presidente da seção e representantes de partidos.

Orientações ao eleitor

Antes da eleição:

– o eleitor pode baixar no celular o aplicativo e-Título, que oferece uma série de facilidades e agiliza o processo de votação; e

– o eleitor deve conferir o seu local de votação na página do TRE-PR ou no aplicativo e-Título. A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor faça “print” da tela com o endereço do local de votação para se prevenir caso o sistema fique instável no dia da eleição.

No dia da votação:

– usar máscara de proteção obrigatoriamente e durante todo o tempo;

– levar caneta própria;

– manter o distanciamento entre as pessoas;

– levar documento oficial com foto: título de eleitor, passaporte, identidade (RG), Carteira de Trabalho (CTPS) ou de Habilitação (CNH). Quem votar com o e-Título e que já tenha feito biometria (nesse caso, aparece a foto no e-Título) não precisará de documento com foto; e

– higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar.

Observação: será permitida “cola” com o número dos candidatos em quem a pessoa vai votar, que não deve ser compartilhada ou divulgada. Só terá acesso ao local de votação quem estiver com a documentação ou e-Título.

Justificar

Quem apresentou febre ou foi diagnosticado com covid-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição não deve comparecer ao local de votação. Nesse caso, a ausência poderá ser justificada até 60 dias após o dia da eleição. Será possível justificar a ausência pelo aplicativo e-Título e pelo site www.justifica.tse.jus.br.

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