De bar a tabacaria, decreto fixa encerramento das atividades à meia-noite; veja a íntegra da norma

É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas da meia-noite às 6h.

É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas da meia-noite às 6h.

Foi publicado no Diário Oficial do Município, nesta segunda-feira, 30, o decreto que restringe à meia-noite o funcionamento de serviços e comércios noturnos. A norma proíbe, ainda, o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas no horário da meia-noite às 6h.

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Foz tem 4.284 casos de covid-19 em novembro, aumento de 93% em relação a outubro

Nesta segunda-feira, foram 211 novos casos de covid-19 e duas mortes registradas no boletim epidemiológico. Novembro é o pior mês desde o início da pandemia, com o registro de 4.284 casos da doença, aumento de 93% em relação a outubro, quando foram 2.216 diagnósticos.

A restrição no horário de funcionamento entra em vigor nesta terça-feira, 1º, por duas semanas. Estão incluídos bares, restaurantes, mercearias, disque-bebidas, lojas de conveniência e tabacarias, entre outros, além de eventos sociais.

Íntegra do decreto (clique aqui para ver a publicação no Diário Oficial):

DECRETO Nº 28.758, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.

Estabelece medida restritiva pelo período de até 14 dias, no enfrentamento da emergência em saúde pública de Importância Internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19).

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em Exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO decisão em reunião realizada em 28 de novembro de 2020, do Gabinete de Crise para enfrentamento da COVID-19;

CONSIDERANDO os Boletins Epidemiológicos Coronavírus da última semana, a média móvel de casos ativos de COVID-19 no Município, bem como o índice de ocupação dos leitos de UTI no Hospital Municipal Padre Germano Lauck e no Hospital Ministro Costa Cavalcanti;

CONSIDERANDO reunião ocorrida nesta data, com representantes das entidades empresariais e sociedade civil;

D E C R E T A:

Art. 1º A partir de 1º de dezembro de 2020, pelo período de até 14 (quatorze) dias, fica estabelecido o horário até meia-noite para o funcionamento das seguintes atividades:

I – casas noturnas;
II – bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, trailers de alimentos;
III – mercearias;
IV – eventos sociais;
V – disk bebidas;
VI – lojas de conveniências;
VII – tabacarias;
VIII – associações recreativas, clubes privados, pesque-pagues, balneários;
IX – salões de baile sem pista de dança.

Art. 2º Fica proibido no horário das 00h às 06h, o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.

Art. 3º O descumprimento do disposto neste Decreto será caracterizado como infração sujeito às penalidades prevista no art. 25, do Decreto nº 28.303, de 13 de julho de 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em Exercício, em 30 de novembro de 2020.

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