H2FOZ – Paulo Bogler
A legislação para regular as relações de consumo foi criada no Brasil em 1990, como resultado de debates e demandas que ganharam força com a redemocratização do país, na década anterior. Os 30 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) foram pauta de entrevista com a especialista Cristina Delgado, que atua em Foz do Iguaçu.
Assista à entrevista:
A professora participou do programa Marco Zero, produção conjunta do H2FOZ e Rádio Clube FM. Cristina abordou os avanços e desafios dos direitos do consumidor ao longo de três décadas, as alterações na legislação que estão sendo debatidas, e descreveu como ela vê o consumidor nestes tempos de expansão do comércio eletrônico e digital.
O Marco Zero é um programa conjunto produzido pelo H2FOZ e Rádio Clube FM. Entrevista, opinião, enquete, entretenimento, esporte, cultura e agenda. Todo sábado, das 10h às 12h. Participe do grupo no Whatsapp para receber as novidades. https://bit.ly/3ws5NT0
Por meio de um recorte temporal, Cristina Delgado lembrou que o ex-presidente John F Kennedy, dos Estados Unidos, fez a primeira abordagem emblemática sobre os direitos do consumidor em nível global. Falando ao Congresso Nacional, nos anos 1960, citou a docente, Kennedy afirmou que “todos nós, em algum momento de nossas vidas, somos consumidores”.
Hoje, “podemos afirmar que somos consumidores diuturnamente, 24 horas”, defendeu Cristina. “O CDC surgiu no Brasil no contexto da Constituinte, de uma nova cultura, uma nova forma de relacionamento em um país que se abria para as liberdades democráticas, entre elas as liberdades negociais”, discorreu.
O Código de Defesa do Consumidor está integrado ao ordenamento jurídico brasileiro e possui transversalidade. “Ele foi criado não por opção, mas por prescrição constitucional. Veio para contaminar e ser contaminado por todos os outros ramos do direito”, apontou.
A importância do CDC, segundo ela, está em reconhecer que o consumidor é parte vulnerável nas relações de consumo. Isso ocorreu em um tempo em que as transações eram físicas, um pouco mais simples. Hoje, o elemento tecnológico traz novos desafios, porque essa “vulnerabilidade ficou ainda mais problematizada, complexa e escancarada”, sublinhou a entrevistada.
Processo dinâmico
Para Cristina Delgado, o conteúdo do código não está acabado, devendo estar sujeito a uma revisão permanente, sob acompanhamento dos principais interessados, isto é, dos consumidores. “Mais do que atualização da lei, é preciso que seja considerada a efetivação do que já temos”, refletiu.
“Falo do quê? De Procons melhores aparelhados. As queixas que existem são por falta de número de agentes públicos”, indicou a especialista. Ela lembrou, ainda, que os órgãos de regulação devem fortalecer ações de formação para o consumo, o que também é atribuição desses órgãos, além de fiscalizar e mediar.
Refletindo sobre as relações em tempos de compra e venda pela internet, Cristina frisou que o consumidor está compreendendo sua força de forma intuitiva. “Todo o consumidor é um grande influenciador digital, que tem poder de interferir na publicidade orgânica, reclamar, avaliar diretamente no site ou plataforma, demonstrando se ficou ou não satisfeito com o produto ou serviço”, enfatizou.
Para a professora, a população está conquistando direitos, incluindo a garantia de esclarecer dúvidas, reclamar e solucionar problemas decorrentes dos contratos de consumo. “Antes, quem reclamava fazia o perfil do chato ou estava em busca de fraudar o mercado”, comentou.
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