Câmara aprova projeto que proíbe fogos de alto impacto ou com efeitos de tiro em Foz

Matéria segue para sanção do prefeito; texto prevê 18 meses para regras entrarem em vigor.

H2FOZ – Paulo Bogler  

Com 14 votos favoráveis, a Câmara Municipal aprovou o projeto que proíbe fogos de estampido em Foz do Iguaçu, durante sessão nesta terça-feira, 15. A proposta foi justificada como sendo uma medida para o bem-estar de idosos, crianças, pessoas com autismo e animais. 

O projeto veta a “utilização de quaisquer tipos de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro”. Essa vedação abrange lugares fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados. 

São permitidos os fogos de artifício com cores e os luminosos, que produzem efeitos visuais sem tiro. Quem não cumprir a legislação poderá ter produtos apreendidos e receber multa.

A proposta aprovada pelos vereadores iguaçuenses terá um ano e meio para entrar em vigor. Tendo passado por duas votações, a matéria será encaminhada para a sanção do prefeito. 

De autoria do vereador Marcio Rosa (PSD), o projeto dividiu opiniões. Entidades sociais pediram a aprovação do projeto. Representantes do segmento turístico e da associação de pirotecnia pleitearam mais tempo para a discussão e questionaram aspectos da proposta. 

Íntegra da lei:

A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprova:

Art. 1º Pela presente Lei, fica proibida a utilização de quaisquer tipos de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro.

§ 1° A proibição a qual se refere o caput deste artigo estende-se a recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados.

§ 2º Excetuam-se da proibição prevista no caput os fogos de artifício com efeitos de cores, os ditos luminosos, que produzem efeitos visuais sem tiro.

Art. 2º A desobediência ao previsto nesta Lei implicará na apreensão dos produtos e aplicação de multa em valor estabelecido por ato do Poder Executivo.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor no prazo de 18 (dezoito) meses contados da data de sua publicação.

Sala das Comissões, 10 de setembro de 2020.

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