H2FOZ – Cláudio Dalla Benetta
O Ministério de Relações Exteriores do Paraguai comunicou que o acordo estabelecido com o governo brasileiro sobre as fronteiras continua valendo, segundo noticia o jornal La Nación.
“Até agora se mantém o acordo entre os presidentes Mario Abdo Benítez e Jair Bolsonaro, de estabelecer a abertura da fronteira antes de 15 de outubro, já que não haveria impedimentos para que se estabeleçam os processos econômicos”, disse o chefe de imprensa da chancelaria, Óscar
Ayala.
Em Ciudad del Este, já elaboram até teorias de conspiração, de que o Brasil estaria fazendo isso para pressionar o Paraguai a vender energia mais barata de Itaipu.
Isto foi, por exemplo, o que imaginou o secretário de Indústria e Comércio do governo de Alto Paraná (cuja capital é Ciudad del Este), Ivan Airaldi.
“Pode ser Itaipu, algumas condições, ou adiantar os acordos de negociação de Itaipu. Isso é o que se está especulando, pela forma em que se está tratando esta situação”, disse Araldi ao jornal La Nación, considerando principalmente que a parte mais interessada em reabrir a fronteira é o Paraguai.
Mas o Ministério de Relações Exteriores do Paraguai avaliou que a nova portaria brasileira apenas modifica a anterior. “A mudança é porque se levanta a restrição de apresentar o certificado de teste de covid-19, mas não atinge o acertado entre o Brasil e o Paraguai”, disse o chefe de imprensa da Chancelaria.
O anúncio da reabertura da fronteira foi no dia 2 de outubro, considerando que é necessário que haja plena segurança sanitária, migratória e cidadã, como lembra o La Nación.
Análise simples
Jamais uma questão como a reabertura de fronteiras – o que vai acontecer logo, de uma forma ou de outra – seria utilizada como pressão para negociar qualquer coisa na Itaipu Binacional. E é possível afirmar isso, com toda segurança, mesmo sem ouvir os responsáveis pela usina.
Tanto o Brasil como o Paraguai mantêm equipes que estão estudando aspectos do Anexo C do Tratado de Itaipu, que será renegociado em 2023, para chegar a um novo acordo favorável aos dois países.
A data ainda está longe, portanto, e o Tratado de Itaipu – que se sobrepõe às legislações dos dois países – não prevê que a revisão do Anexo C ocorra antes do prazo previsto.
Faltam análises
Enquanto o Paraguai já tem “tudo pronto” para a reabertura, o presidente Bolsonaro informou ao presidente paraguaio que as medidas sanitárias ainda estavam em análise pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Ministério da Saúde.
Mas ambos concordaram que, até o dia 15, estará tudo acertado para que reabra a Ponte da Amizade, entre Foz e Ciudad del Este, e as fronteiras de Ponta Porã com Pedro Juan Caballero (que na prática já está escancarada) e de Mundo Novo com Salto del Guairá).
Paralisação
Ainda desconfiados, trabalhadores do volante de Ciudad del Este já ameaçam paralisar a cidade se até 15 de outubro não houver novidades, informa o jornal La Clave.
Em assembleia, eles decidiram também lutar para que a passagem de veículos pela fronteira seja livre, e não limitada, “porque se for assim não teremos avançado em nada”, como disse o presidente do sindicato Taxistas Unidos del Este, Gustavo Espínola.
E mais: querem ter acesso ao protocolo sanitário, “para saber como se vai trabalhar em meio a esta pandemia”.
Para entender o temor dos paraguaios, leia a matéria divulgada na segunda-feira, 5, pela Agência Brasil:
Restrição de entrada de estrangeiros por via terrestre é prorrogada
Foi publicada hoje (ontem, 5) no Diário Oficial da União (DOU) portaria prorrogando por mais 30 dias a restrição de entrada de estrangeiros “por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário”, em razão da pandemia da covid-19.
A entrada de estrangeiros por via aérea, por qualquer aeroporto do país, está liberada desde o dia 25 de setembro. Na portaria desta segunda-feira (5), o governo flexibilizou ainda mais o trânsito por via aérea, retirando a exigência de seguro. Agora, o viajante precisará atender apenas às exigências migratórias adequadas a sua condição, como vistos de entrada, quando previsto.
Até então, o estrangeiro que viesse ao Brasil em viagem de curta duração, de até 90 dias, deveria apresentar à empresa aérea, antes do embarque, comprovante de aquisição de seguro válido no Brasil para gastos de saúde. A medida não é mais prevista.
A portaria conjunta, assinada pela Casa Civil e pelos ministérios da Saúde, Infraestrutura, Justiça e Segurança Pública, autoriza, excepcionalmente, o trânsito de estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre com o Brasil e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência; a entrar com autorização da Polícia Federal e dirigir-se diretamente ao aeroporto. Para isso, deverá ser apresentada demanda oficial da embaixada ou do consulado do seu país e os bilhetes aéreos correspondentes.
Nenhuma das restrições se aplica a brasileiros natos ou naturalizados. As outras exceções são para imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro ou cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório; e transporte de cargas.
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