Tributo pode ser parcelado ou pago com desconto de 3% à vista; veja o calendário de vencimento e como baixar a guia.
Em geral mais caro devido à elevação do preço dos veículos na tabela FIPE, usada como base para o cálculo do tributo, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2022 começa a vencer nesta segunda-feira, 17. O cronograma acompanha a numeração final das placas.
Quem optar por pagar o imposto à vista será contemplado com 3% de desconto. O proprietário de veículo também poderá parcelar o IPVA 2022 em cinco vezes. Mas atenção: não será enviado boleto impresso para o endereço dos donos de veículos.
As guias de pagamento deverão ser acessadas em www.fazenda.pr.gov.br/ipva. Para entrar no sistema, é preciso ter o número do Renavam, que está no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).
Esse imposto estadual anual destina 50% do total arrecadado para o município em que os veículos estão emplacados. Os valores, conforme a legislação, custeiam gastos públicos como educação, saúde, segurança e transporte.
“Neste ano a principal novidade este ano é a possibilidade de pagamento via PIX. A quitação pode ser feita nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos”, destaca a Secretaria de Estado da Fazenda, que faz a gestão do IPVA . A alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, conforme o tipo.
Na página da Secretaria da Fazenda, o contribuinte tem acesso a diversos serviços, como parcelamento, emissão de guia de pagamento, regularização de débitos e revisão do valor venal. Conforme o órgão, os débitos vencidos de anos anteriores podem ser parcelados.
Calendário do IPVA 2022 (*):
À vista, com desconto de 3%
Final de placa – prazo de pagamento
1 e 2 – 17/1/2022
3 e 4 – 18/1/2022
5 e 6 – 19/1/2022
7 e 8 – 20/1/2022
9 e 0 – 21/1/2022
Dividido em 5 parcelas
Final de placa – data de pagamento
1 e 2 – 17/1, 17/2, 17/3, 18/4, 17/5
3 e 4 – 18/1, 18/2, 18/3, 19/4, 18/5
5 e 6 – 19/1, 21/2, 21/3, 20/4, 19/5
7 e 8 – 20/1, 22/2, 22/3, 22/4, 20/5
9 e 0 – 21/1, 23/2, 23/3, 25/4, 23/5
* Fonte: Governo do Paraná
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