Receita Federal oferece guia para orientar compras fora do país

Informações ajudam a evitar multas. Cartilha on-line explica sobre cota de isenção nas fronteiras em free shops.

Informações ajudam a evitar multas. Cartilha on-line explica sobre cota de isenção nas fronteiras terrestres, aeroportos e em free shops.

Elaborado pela Receita Federal do Brasil (RFB), atualizado em junho e acessível na internet, o Guia do Viajante é uma fonte de consulta para quem vai às compras fora do Brasil. Omissão e declaração falsa ou imprecisa sobre bens podem render multa de 50% do valor excedente à cota de produtos isentos.

Bens não enquadrados como de uso pessoal são sujeitos ao pagamento do imposto de importação, mas existe uma cota de isenção. O valor isento é de US$ 1 mil para viagens aéreas ou marítimas e de US$ 500 nas fronteiras terrestres. E há a cota adicional de US$ 500 para compras em free shops (lojas francas terrestre), ou de US$ 1 mil nessas lojas dento de aeroportos.

Na fronteira da Argentina, Brasil e Paraguai, por exemplo, é possível comprar até US$ 1 mil por CPF, sendo US$ 500 fora do país e mais US$ 500 nas lojas francas que ficam em Foz do Iguaçu. O H2FOZ mantém um tira-dúvidas completo e atualizado conforme a legislação.

“A desatenção após uma viagem internacional pode custar caro”, ressalta a Agência Brasil (ABr). “Contribuintes que não declaram corretamente os bens ao retornarem ao Brasil são multados e podem até sofrer sanções administrativas e penais”, completa o órgão público de notícias.

Os limites de isenção em aeroportos, lagos, rios e fronteiras terrestres foram elevados no início deste ano. Já para as compras em lojas francas, essa cota foi acrescida ainda em janeiro de 2020. A Receita Federal reforça que as isenções de impostos são individuais e intransferíveis.

Bens do viajante

São todos os bens na viagem internacional, como bagagem de mão e despachada, ou enviados ao Brasil separadamente do viajante, por qualquer meio de transporte. Abrangem a sua bagagem acompanhada e desacompanhada e os bens excluídos do conceito de bagagem.

“O que diferenciará entre eles é o tratamento tributário aplicável a cada conceito”, informa a cartilha. O viajante deve ficar atendo, esclarece a Receita Federal, com bens não considerados de caráter manifestamente pessoal, mesmo que destinados a uso próprio.

Quantidades

Além da cota de valor para o ingresso de algumas mercadorias, existem limites de quantidade desses produtos. É o caso de bebidas alcoólicas, limitadas a 12 litros. Caso ultrapasse, itens serão considerados bagagem, e o excedente não terá isenção. O contribuinte deverá provar tratar-se de produto para consumo pessoal.

“As compras que ultrapassarem a cota permitida devem ser declaradas e tributadas em 50% em cima do que estourar o limite de isenção”, orienta a ABr. Todo o dinheiro em espécie, acima de R$ 10 mil, e itens monitorados pelas vigilâncias Sanitária e Agropecuária, e pelo Exército, também devem ser declarados.

A declaração pode ser feita pela internet, por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV).

Produtos proibidos

O viajante que retorna ao Brasil deve obedecer à lista de itens proibidos de ingresso em território nacional. Entre eles, destacam-se:

  • cigarros;
  • bebidas exclusivas para exportação;
  • réplicas de armas de fogo;
  • agrotóxicos; e
  • entorpecentes.

Acesse aqui o manual da Receita Federal on-line.

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