O decreto municipal que estabelece medidas para controlar a pandemia de covid-19 em Foz do Iguaçu, que está com recordes de casos, de mortes e de internamentos, prevê a exigência de apresentação de comprovante de teste negativo para covid-19, em exame RTPCR, para estrangeiros ou brasileiros procedentes do Paraguai.
O exame terá que ser feito em até 72 horas antes de ingressar no município, por instituição ou empresa licenciada pelo país de origem.
O comprovante deverá ser apresentado nos postos de fiscalização que a Prefeitura vai instalar em qualquer ponto da cidade.
O decreto estabelece ainda a proibição, pela Ponte da Amizade, do ingresso de ambulâncias transportando pacientes provenientes do Paraguai sem a devida comprovação do encaminhamento a uma unidade de atendimento de saúde de Foz, regulado pelo Samu – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.
Essa medida é justamente para evitar que cidadãos paraguaios – principalmente brasiguaios – procurem atendimento hospitalar em Foz, onde a capacidade de leitos de UTI e de enfermaria já foi superada. Há fila de espera.
EXCEÇÕES
A apresentação de exames negativos de covid-19 não será exigida dos condutores de veículos de transporte de passageiros (mototáxis, táxis, vans e veículos por aplicativos) com placas estrangeiras. Mas os passageiros são obrigados a portar o documento.
Também dos trabalhadores e empresários fronteiriços, em trânsito entre os países para seus locais de trabalho ou residência, não será exigida essa comprovação, desde que comprovada residência ou trabalho.
O controle ficará sob responsabilidade da Guarda Municipal, Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, Vigilância em Saúde e Diretoria de Fiscalização do Município, que estão autorizados “a empregar todos os meios necessários à adequada fiscalização do disposto neste Decreto, podendo, inclusive, solicitar apoio das autoridades estaduais e federais competentes”.
Esses órgãos estão autorizados, ainda, a fazer bloqueio de locais de circulação pública de pessoas e/ou veículos, a fim de garantir o cumprimento das medidas fixadas no decreto.
MULTAS
Quem descumprir o que o decreto prevê fica sujeito às seguintes penalidades:
– multa de 10 UFFIs (10 Unidades Fiscais) para Pessoa Física;
– multa de 100 UFFIs (100Unidades Fiscais), independentemente de notificação, para Pessoa Jurídica;
– interdição do estabelecimento com a suspensão da Licença para Localização e Funcionamento, por sete dias.
Obs: O valor de uma UFFI é R$ 84,24 (para 2019, como consta no site da Prefeitura).
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