Objetivo é aprimorar o controle sanitário e agilizar verificação de produtos importados que entram no país.
A partir de agora, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) poderá realizar a inspeção remota de bens e produtos importados sujeitos à vigilância sanitária em portos, aeroportos e fronteiras brasileiras. A medida acaba de ser aprovada pelo órgão federal e será publicada em diário oficial, fixando sua vigência.
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A intenção, segundo a agência, é aprimorar o controle sanitário nas chamadas “portas de entrada do país” e atender à necessidade da manutenção do distanciamento social por conta da pandemia de covid-19. A decisão regulamenta as inspeções físicas de forma remota com o uso de tecnologia da informação em relação à fiscalização de carga.
Esse procedimento visa a “fornecer aos servidores que autorizam a importação informações necessárias para a conclusão de sua análise quanto à regularidade da mercadoria que é objeto da inspeção”, informa a Anvisa. O processo tende a ser mais simplificado, envolvendo menos servidores e etapas.
“Esta modalidade de inspeção permite a atuação da Anvisa na fiscalização sanitária de forma mais célere, econômica, eficiente e segura, do ponto de vista técnico e jurídico”, afirma a relatora da normativa, diretora Cristiane Rose Jourdan Gomes. De acordo com ela, as inspeções serão de forma alinhada aos demais órgãos envolvidos na anuência.
“Na prática, a medida vai abranger todos os bens e produtos importados sujeitos à vigilância sanitária”, explica a Anvisa. Essa modalidade pode substituir a inspeção presencial, conforme decisão do agente sanitário nas importações. As liberações poderão se dar remotamente ou com presença física dos servidores, se preciso.
Segundo a agência, a inspeção verifica o cumprimento da legislação sanitária brasileira. É um dos instrumentos de fiscalização sanitária a fim de eliminar ou prevenir riscos à saúde humana. A Anvisa atua em mais de 300 mil processos de importação por ano, considerando apenas a modalidade do Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex).
A distância
A inspeção sanitária remota prevê:
- videoconferência contratada pela Anvisa ou por sistemas específicos;
- tecnologia deverá permitir o agendamento da inspeção, o acesso via internet, a transmissão de imagens em tempo real, a captura de imagens, o download dos arquivos resultantes da inspeção e, por fim, a gravação e posterior acesso ao material gravado;
- a inspeção remota não deve comprometer o estado e a conservação dos produtos, e deve proporcionar adequada visualização dos itens inspecionados;
- a abordagem ainda precisa assegurar a verificação das condições ambientais do local.
(Com informações da Anvisa e Agência Brasil)
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