A administração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou, no Diário Oficial da União (DOU), edição de segunda-feira (3), o Decreto n.º 12.038, de 29 de maio de 2024, que institui a Política Nacional de Fronteiras (PNFron) e cria um comitê para geri-la.
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O texto, que pode ser lido na íntegra ao clicar aqui, estabelece que a PNFron “tem por finalidade orientar as ações do Poder Executivo federal para a atuação coordenada com os entes federativos e com as instituições privadas, com vistas à promoção da segurança, do desenvolvimento sustentável, da integração regional, dos direitos humanos, cidadania e proteção social nas fronteiras brasileiras”.
Como fronteira, o texto define toda a faixa interna com 150 quilômetros de largura, paralela às linhas terrestres do Brasil com os países vizinhos. No caso do Paraná, tal área engloba a maior parte das regiões Sudoeste, Oeste e Noroeste.
A PNFron tem como princípios, conforme o Artigo 4.º do decreto:
I – o caráter estratégico das fronteiras;
II – a integração entre quatro eixos interdependentes – segurança, integração regional, desenvolvimento sustentável, e direitos humanos, cidadania e proteção social;
III – o respeito às especificidades dos arcos de fronteira e às diferentes prioridades e estratégias para os arcos norte, central e sul;
IV – a atuação sistêmica, integrada e coordenada com os entes federativos;
V – a integração com as demais políticas nacionais;
VI – a soberania nacional, a integridade territorial e a proteção do patrimônio nacional;
VII – a segurança nas fronteiras;
VIII – o desenvolvimento sustentável nas suas dimensões social, econômica e ambiental;
IX – a cooperação internacional;
X – o caráter universal, indivisível e interdependente dos direitos humanos;
XI – o repúdio à xenofobia, ao racismo e a qualquer forma de discriminação; e
XII – o respeito à cultura e aos valores das populações indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.
Os objetivos incluem assegurar a presença do Estado nas fronteiras, estimular a aproximação entre as esferas de poder e a sociedade, garantir a complementariedade das políticas públicas e setoriais, prevenir e reprimir crimes e contribuir para o desenvolvimento sustentável das áreas limítrofes.
A PNFron também abordará questões de saúde, como o atendimento às populações fixas e flutuantes das regiões fronteiriças; e a proteção dos direitos humanos de cidadãos nacionais, migrantes, refugiados, apátridas e populações transfronteiriças.
Comitê Nacional
Encarregado de planejar e acompanhar a aplicação das políticas, o Comitê Nacional de Fronteira coordenará a elaboração da Estratégia Nacional de Fronteiras (EnaFron), que será enviada à Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo para aprovação.
O Comitê será presidido por um representante do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República. Os integrantes virão de órgãos como ministérios, Forças Armadas e agências que atuam nas fronteiras. A frequência das reuniões será quadrimestral, com possibilidade de convocações extras.
Além do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Decreto n.º 12.038 leva as assinaturas dos ministros José Múcio Monteiro Filho (Defesa), Waldez Góes (Integração Nacional), Silvio Almeida (Direitos Humanos), Ricardo Lewandowski (Justiça), Maria Laura da Rocha (secretária-geral do Itamaraty) e Marcos Antonio Amaro dos Santos (chefe do GSI).
Para ler o texto do decreto, na íntegra, clique aqui.
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