Paraguai simplificará emissão de diplomas universitários

Poder Legislativo promulgou a Lei n.º 7.110, cujo objetivo é diminuir burocracia, encurtando prazos e reduzindo custos.

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O Poder Legislativo do Paraguai promulgou a Lei n.º 7.110, aprovada por deputados e senadores, que cria um regime de simplificação dos trâmites para gestão, expedição e registro de diplomas de graduação e pós-graduação nas instituições de ensino superior públicas e privadas do país.

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De acordo com o jornal Última Hora, ainda haverá um prazo de 90 dias para a devida regulamentação da matéria, por órgãos como o Ministério da Educação e Cultura (MEC). O objetivo final é reduzir o tempo necessário para a tramitação dos pedidos e os custos envolvidos no processo, que será digitalizado.

Em sua justificativa, a lei cita “a imensa burocracia que existe para a obtenção de diplomas de graduação e pós-graduação, principalmente nos cursos das universidade públicas do Paraguai e suas sedes”. O novo texto estabelece prazo máximo de 60 dias úteis, a contar da “entrega de todos os requisitos exigidos”.

A íntegra do texto da “Lei de simplificação de trâmites para a gestão e expedição de diplomas nas instituições de educação superior do Paraguai e registros de diplomas ante o vice-ministro de Educação Superior e Ciências” pode ser lida, na íntegra (em espanhol), clicando aqui.

Trecho da lei promulgada, conforme publicação no site do Legislativo
Trecho da lei promulgada, conforme publicação no site do Legislativo
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