Paraguai reduz impostos sobre bebidas e perfumes vendidos na fronteira

Decreto nº 5.585/21, já publicado em Diário Oficial, modifica as alíquotas do Imposto Seletivo sobre o Consumo (ISC).

Já está em vigor, no Paraguai, o Decreto nº 5.585/21, que reduz as alíquotas de produtos como bebidas, perfumes e cosméticos, vendidos em grande escala no comércio de Ciudad del Este e localidades fronteiriças. (Imagem: Tadeu Vilalba / Arquivo / Facebook)

O texto estabelece que a medida será válida até o final de outubro. O objetivo, segundo o governo paraguaio, é colaborar com a retomada da economia e diminuir as dificuldades trazidas às empresas pela pandemia do novo coronavírus.

No caso de bebidas como sidras e destilados com teor alcoólico de até 10°GL, a incidência do Imposto Seletivo sobre o Consumo (ISC) cai pela metade: de 8% para 4%, mesmo percentual de vinhos, conhaques, uísques, vodcas e outros produtos.

Já o corte na tributação de perfumes, águas-de-colônia, itens de beleza e maquiagem é de três pontos percentuais, de 5% para 2%.

Com isso, espera-se que as empresas tenham melhores condições para mitigar fatores como a cotação do dólar, que influenciam nas compras da clientela brasileira. A íntegra do decreto pode ser lida aqui.

Cota de compras

Ao fazer compras em Ciudad del Este e voltar ao Brasil pela Ponte da Amizade, o viajante brasileiro tem direito a trazer mercadorias no valor de US$ 500, com alguns limites na quantidade de itens, para não caracterizar destinação comercial. Acima disso, é preciso pagar 50% de imposto sobre o valor excedente.

Em Foz do Iguaçu, o consumidor ainda pode comprar outros US$ 300, livres de impostos, em free shops instalados na cidade. As duas cotas, somadas, totalizam US$ 800, impulsionando a região fronteiriça como destino de compras em tempos de restrições às viagens internacionais.

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