Paraguai muda regras para as próximas eleições municipais

Idade mínima para candidatura a prefeito ou vereador foi modificada após análise pelo Congresso.

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Idade mínima para candidatura a prefeito ou vereador foi modificada após análise pelo Congresso.

O presidente Mario Abdo Benítez sancionou, nesta semana, a Lei nº 6.910, aprovada por deputados e senadores. A normativa modifica a legislação do país para que pessoas mais jovens possam concorrer aos cargos de prefeito e vereador nas eleições municipais de 2025. Já as regras para as eleições nacionais de 2023 não foram alteradas.

O texto diminui de 25 para 22 anos a idade mínima para que um cidadão dispute a prefeitura da cidade onde reside. Já para o cargo de vereador, a redução é de 23 para 20 anos. Além da idade, é preciso reunir requisitos como possuir nacionalidade paraguaia, ter nascido no município ou comprovar residência há pelo menos três anos.

A mudança na lei foi proposta pelo senador governista Juan Darío Monges, do Partido Colorado, que argumentou que jovens com 20 anos já estão plenamente integrados à sociedade e deveriam poder participar da vida pública como candidatos.

O projeto foi alvo de críticas de parlamentares como o deputado Hugo Ramírez, também governista. “Com essa idade, o jovem ainda nem terminou um curso universitário e normalmente não tem renda mínima para poder bancar uma campanha política”, alegou Ramírez, citado pelo jornal Última Hora.

No Brasil, a legislação eleitoral prevê idade mínima de 21 anos para o cargo de prefeito e 18 para vereador. Para deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vice-prefeito, o mínimo requerido também é de 21. Governadores e vice-governadores devem ter pelo menos 30 anos, enquanto presidente, vice-presidente e senador precisam de 35 anos ou mais.

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