Em fiscalização de rotina na Ponte Internacional da Amizade, agentes federais apreenderam R$ 46.585 em espécie, com uma mulher que atravessava a fronteira do Paraguai para o Brasil. Ao todo, ela carregava R$ 97.340, sendo:
- R$ 95 mil; e
- US$ 440.
A mulher, de nacionalidade paraguaia, vinha sozinha em seu veículo. Ao ser abordada, mediante a soma em espécie, alegou que se tratava de recursos próprios provenientes de seu trabalho, relatou a RFB.
Ela foi liberada com o valor de R$ 50,7 mil, o equivalente a US$ 10 mil. Esse é o montante de dinheiro permitido pela legislação. A quantia de R$ 46.585, que deveria ter sido declarada, foi retida pela Receita Federal.
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O H2FOZ indagou a Receita Federal se a mulher poderá reaver o dinheiro fazendo os procedimentos legais. “Ela deveria ter declarado o valor antes de passar pela Ponte da Amizade. Agora, ficará retido”, explicou a instituição.
Parabéns pela matéria. Fica claro que a apreensão é legal, mas imoral.