Aviação: Brasil e Argentina firmam acordo de céus abertos

Objetivo do Memorando de Entendimento é permitir o aumento nos voos entre os dois países mais populosos do Mercosul.

Representantes da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e da Administração Nacional de Aviação Civil da Argentina firmaram, na semana passada, em Buenos Aires, um Memorando de Entendimento para ampliar a disponibilidade de voos entre os países.

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O documento, tornado público nessa quarta-feira (13), estabelece a chamada política de céus abertos, que diminui a burocracia para a operação de rotas aéreas entre Brasil e Argentina e elimina o limite, até então vigente, de 170 voos semanais.

Reunião para a assinatura do Memorando de Entendimento. Foto: Gentileza/ANAC
Reunião para a assinatura do Memorando de Entendimento. Foto: Gentileza/ANAC

Segundo a ANAC, “a medida dará mais flexibilidade às empresas para planejarem suas operações, podendo levar ao aumento da oferta dos serviços e à ampliação da concorrência nas rotas que ligam Brasil e Argentina”.

Nos períodos de alta temporada turística, por exemplo, é comum que empresas argentinas solicitem autorizações para voos extras em direção ao litoral brasileiro. No inverno, por sua vez, companhias brasileiras procuram ampliar a oferta de assentos para destinos tradicionalmente associados à neve na Argentina.

O Memorando de Entendimento também amplia a permissão para operações de serviços cargueiros, permitindo que as empresas aéreas dos dois países realizem transporte de carga internacional sem a exigência de que a operação se inicie ou termine no país de origem da empresa (direitos conhecidos no setor como “Sétima Liberdade do Ar”).

A ANAC informa que, recentemente, além do instrumento com a Argentina, o Brasil negociou direitos semelhantes para carga com Chile, Costa Rica, Cuba, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Uruguai e Venezuela.

“O instrumento reconhece, ainda, a necessidade de renegociação do acordo sobre serviços aéreos bilateral, para consolidar os avanços alcançados e atualizar o marco jurídico bilateral no setor, que atualmente é regido por acordo assinado em 1948”, complementa a agência.

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