Portaria interministerial prevê que o viajante terá que apresentar comprovante de vacinação e PCR.
Já está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 9, a portaria interministerial que reabre as fronteiras terrestres do Brasil para a entrada de estrangeiros, a partir de sábado, dia 11.
Com a nova portaria, “fica revogada a Portaria nº 660, de 27 de novembro de 2021, dos Ministros de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, da Justiça e Segurança Pública, da Infraestrutura e da Saúde”, diz o documento.
PRINCIPAL MUDANÇA
A principal mudança refere-se ao Art. 4º do Capítulo III da portaria anterior: “Transporte Terrestre: Fica proibida a entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres”.
A portaria 661, quando fala sobre Transporte Terrestre, diz:
Art. 8º O viajante de procedência internacional, ao ingressar no País por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres, deverá apresentar à autoridade migratória ou sanitária, quando solicitado:
I – comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação com imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou pela Organização Mundial da Saúde ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado, cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, quatorze dias antes da data de ingresso no País; ou
II – documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno, realizado em até vinte e quatro horas anteriores ao momento da entrada no País, ou laboratorial RT-PCR, realizado em até setenta e duas horas anteriores ao momento da entrada no País, observados os parâmetros indicados no Anexo I desta Portaria.
A portaria é assinada pelo ministro chefe da Casa Civil da Presidência da República, Ciro Nogueira Lima Filho; pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Gustavo Torres; pelo ministro da Saúde, Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes; e pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
ARGENTINOS E URUGUAIOS
Embora a portaria não cite nenhum país em especial, fica claro que os argentinos e uruguaios, que já abriram suas fronteiras para os brasileiros, agora poderão vir ao Brasil sem restrições, mas cumprindo, “quando solicitado”, a exigência de apresentar comprovante de vacinação completa e teste de antígeno de até 24 horas anteriores à entrada no País ou de PCR até 72 horas.
A medida estava sendo esperada com ansiedade por argentinos e uruguaios, que costumam passar temporada de verão nas praias do Sul do Brasil, principalmente.
E também era aguardada por todo o “trade” turístico, inclusive de Foz do Iguaçu, um dos pontos de passagem dos argentinos quando vão para o Litoral catarinense.
A ÍNTEGRA
Confira o que diz, na íntegra, a nova protaria:
https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-n-661-de-8-de-dezembro-de-2021-366015007
Comentários estão fechados.