A dúvida emerge a cada eleição, muitas vezes somada a uma avalanche de desinformação, as fake news. Afinal, voto em branco e nulo, o que são e quais as suas principais diferenças?
Primeiramente, não, votos em branco ou nulos não invalidam eleição, ainda que ocorra a hipotética situação em que somem mais da metade das manifestações do eleitorado na urna. Isso porque esses votos são inválidos nas eleições brasileiras.
“Voto que é válido e que dá o resultado da eleição é o voto a um candidato, uma candidata ou a um partido político”, ressalta o secretário de comunicação e multimídia do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Willian Gallera Garcia. “Serão esses os votos computados para o resultado da eleição”, completa.
Eles não têm nenhum efeito na contagem, sendo apenas a opção do eleitor em invalidar o próprio voto.
O que ocorre é a redução da quantidade de votos válidos que um candidato precisa para ser eleito.
Voto em branco X nulo
Essa opção está disponível na urna eletrônica, com a tecla “branco”, sendo parte do sistema eleitoral. A intenção é reafirmar a liberdade que cada cidadão tem de decisão.
Já o voto nulo é quando o eleitor digita na urna números aleatórios que não correspondem aos de nenhum candidato ou partido (ao clicar a numeração da sigla para vereador, o eleitor vota na legenda).
Atenção, são duas situações em que ocorrem o voto nulo. Primeiro, intencionalmente, com o eleitor digitando número difuso ao da lista de candidaturas; segundo, de modo não intencional, ao não lembrar o número do candidato em que quer votar, digitando outra numeração e a tecla “confirma”. A colinha com o número é a aliada para votar no candidato desejado.
É importante lembrar:
- votos em branco ou nulos não vão para nenhum partido;
- não são contabilizados e não interferem no resultado das eleições;
- desde 1997, com mudanças na regra, votos em branco e nulos somente registram a insatisfação do eleitorado com os candidatos.
Comentários estão fechados.